MP move ação de inconstitucionalidade contra lei que destina recursos do Procon municipal para fins sociais

Publicado em 20 de fevereiro de 2018

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ( processo: 0806440-92.2017.8.15.000) em face da Lei Complementar no 75/2013 do município de Campina Grande/PB, que dispõe sobre a utilização de parte de recursos das multas do Procon Municipal para fins sociais, tramita no Tribunal de Justiça da Paraíba.
A referida ação foi movida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MP), após receber denúncia de um dos membros do Conselho Municipal de Direitos Difusos, José do Nascimento Coelho. O conselheiro afirma que, por diversas vezes, solicitou reunião do referido Conselho para discutir a questão da destinação dos recursos do órgão, bem como das ações que devem ser prestado conta à sociedade, entretanto, não houve até o momento resposta. A última reunião do Conselho aconteceu em 2013.
A ação transformada em inquérito civil, instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Campina Grande, tem como objetivo averiguar possível prática de improbidade administrativa por parte do Gestor Municipal, “tendo em vista que este teria transferido recursos oriundos do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos para conta do próprio Município, apresentando destinação diversa da precisão da legislação federal”.
De acordo com o texto da ação, “o Município de Campina Grande, ao aprovar a lei que prevê destinação diversa de recursos que deveriam ser utilizados na prevenção e reparação de danos causados aos consumidores, inovando a legislação, invadiu competência legislativa concorrente da União e do Estado, o que torna patente sua inconstitucionalidade”.

Texto: Ascom Sindicato dos Comerciários – CG

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