NOTA SOBRE PROPOSTA DE REALOCAÇÃO DE RECURSOS DO SISTEMA S

Publicado em 11 de maio de 2018

Posicionamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) a propósito do anteprojeto de lei do ministro do STF, Alexandre de Moraes, que prevê a destinação de recursos do Sistema S para o Fundo Nacional de Segurança Pública:

O problema da segurança pública é uma questão que aflige toda a sociedade e deve ser enfrentado com políticas públicas estruturadas e ações articuladas entre todas as esferas do Estado. Entretanto, não é possível reforçar o orçamento da área de segurança com recursos do Sistema S, que têm destinação específica.

A Constituição Federal estabelece que as contribuições devidas aos Serviços Sociais Autônomos (dentre eles, o SESI e o SENAI) são privadas e têm destinação e finalidade inscritas no artigo 240. Tais recursos não podem ser realocados, sob pena de inconstitucionalidade. Essa interpretação já foi confirmada em diversas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ademais, não são as empresas que têm de prover recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública, que deve ser financiado pelos altíssimos impostos pagos pela sociedade brasileira.

Importante destacar que os recursos do SESI e do SENAI são destinados à melhor qualidade de vida, à promoção da saúde e à qualificação dos trabalhadores da indústria. Anualmente, a entidade realiza mais de 2,3 milhões de matrículas na educação profissional e mais de 1,3 milhão de ensaios laboratoriais e atende quase 20 mil empresas em serviços técnicos e tecnológicos.

O SESI, por sua vez, beneficia anualmente mais de 1 milhão de pessoas em educação básica, continuada e em ações educativas e mais de 4 milhões de pessoas com serviços de segurança e saúde no trabalho.

Portanto, além de inconstitucional, a eventual realocação de recursos do Sistema S impactaria negativamente a vida de milhões de famílias e trabalhadores.

Superintendência de Jornalismo da Confederação Nacional da Indústria (CNI)

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