“O réu não possui o estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros”, diz juíza em sentença

Publicado em 2 de março de 2019

“O réu não possui o estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros, não estando sujeito a ser facilmente confundido.” O trecho de uma sentença determinada em 2016 pela juíza criminal Lissandra Reis Ceccon, em Campinas (SP), após condenação de um homem por latrocínio (roubo seguido de morte) e tentativa de latrocínio, repercutiu nas redes sociais e surpreendeu inclusive o advogado do acusado, que considerou ter havido “infelicidade na redação.”
À época, o réu foi condenado a 30 anos de prisão e pagamento de multa por matar um homem a tiros em 2013, durante o roubo de uma caminhonete. Uma pessoa ficou ferida, mas sobreviveu.
Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP), a magistrada segue na 5ª Vara Criminal da cidade. Contudo, questionada sobre a polêmica gerada pela frase, destaca que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) veda a manifestação da instituição e da magistrada.
“Não cabe ao Tribunal de Justiça de São Paulo se posicionar em relação aos fundamentos utilizados na decisão, quaisquer que sejam eles. […] Cabem aos que, eventualmente, sintam-se prejudicados procurar os meios adequados para a solução da questão. A Corregedoria Geral da Justiça do TJ-SP está sempre atenta às orientações necessárias aos juízes de 1ª instância, sem contudo interferir na autonomia, independência ou liberdade de julgar dos magistrados”, diz nota da assessoria.
Uma funcionária do gabinete da 5ª Vara Criminal informou ao G1, por telefone, que a juíza foi orientada pelo TJ-SP a não se manifestar sobre o caso, uma vez que o processo está sob sigilo. A reportagem solicitou uma entrevista à instituição, mas o pedido foi negado pela assessoria.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de assessoria, alegou que não irá se manifestar sobre o caso porque a “principal função” dele é controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, com objetivo de assegurar que os juízes cumpram os deveres. “Não cabe ao Conselho avaliar o trabalho jurisdicional dos magistrados”, informa nota.
Já a assessoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) destacou que não fará comentários, porque ainda não conseguiu contato com a juíza para se informar sobre os fatos.

‘Infelicidade’
Advogado do réu à época, o advogado Danilo Bueno conta que soube da repercussão após uma funcionária do escritório onde atua lhe contar sobre a divulgação que correu grupos de WhatsApp. Ele considerou que houve uma “expressão infeliz” da magistrada, mas fez ponderações sobre ela.
“Eu não sei como vazou […] Ela é uma juíza respeitosa, educada, trata todos com respeito. Quem não conhece e lê como está sendo divulgado, é realmente algo que salta aos olhos. Mas, foi uma infelicidade na redação, não condiz com a pessoa que ela é”, falou à reportagem. De acordo com ele, o cliente foi condenado à época pelos crimes de latrocínio e tentativa de latrocínio.
De forma categórica, ele complementa que não tem relação pessoal com a juíza e diz que à época não sentiu que houve desrespeito com o cliente. O advogado frisou ainda que houve apelação da defesa, mas atualmente ele não acompanha o caso porque está na fase de execução da pena.
G1

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