PcDs e o direito de comprar carro com isenção. Conheça as etapas para solicitar a isenção de impostos ainda em 2020

Publicado em 27 de abril de 2020

Estamos vivendo tempos de pandemia. O reflexo desse momento em diversos segmentos da indústria e comércio é preocupante e, para o setor automotivo, as projeções são, no mínimo, pessimistas. O volume de vendas de veículos novos, que era estimado na ordem de 2,9 milhões de unidades em 2020, já não existe.

A nova perspectiva é um volume próximo a 1,9 milhão de unidades comercializadas, o que representa uma queda de 750 mil carros sobre 2019. Neste cenário, valores aumentam e o plano de comprar um novo automóvel acaba sendo adiado para muitas famílias. No entanto, há uma ramificação do setor automotivo que tem apresentado crescimento acelerado nos últimos anos, e garante descontos de até 30% na compra de veículos: os carros adaptados para PcDs.

De acordo com Rodrigo Rosso, presidente da Abridef – Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva – “metade da população brasileira poderia comprar um carro zero com as isenções. Mas ainda tem muita gente que desconhece essa possibilidade. A compra por PcD é como qualquer outra, pode ser financiada e tem como dar seu usado como entrada”.

Patologias e condições crônicas como amputação ou ausência de membro, artrite, artrose, autismo, AVC, câncer, cardiopatia grave, cegueira, deficiência mental, deficiência visual, Parkinson, paralisias, doenças degenerativas, doenças neurológicas, hanseníase, hepatite C (sequela física ou motora), hemiplegia, hepatopatia grave, hérnia de disco, HIV positivo (sequela física ou motora), síndrome de Down e outras são amplamente elegíveis como PcD e recebem o direito à isenção.

Além disso, para solicitar as isenções, não é preciso ser o motorista do veículo. Para casos como autismo, cegueira, síndrome de Down, paralisia e outros, o benefício deve ser requerido por um tutor ou responsável.

Quantidade de veículos permitidos e outros trâmites

A lei assegura que a pessoa com deficiência tem direito a aquisição de somente um automóvel com isenções de impostos. Vale destacar ainda que o prazo para revenda desse veículo saltou de dois para quatro anos.

Assim, é necessário que este automóvel fique com o proprietário por, no mínimo, quatro anos antes de ser trocado ou vendido. Se o dono desejar vender o veículo antes desse período obrigatório, deverá realizar o pagamento de todos os impostos, com atualização monetária e acréscimos legais desde a data da aquisição do bem.

Como solicitar a isenção de impostos para um carro PcD?

Em primeiro lugar é preciso certificar-se de que você é elegível a este benefício. Para isso, vale consultar uma empresa especializada em isenções PcD, que também ajudará em todo o decorrer do processo. Após esse passo, é necessário obter um laudo da perícia médica em clínica credenciada pelo Detran.

Com o laudo em mãos, é hora de tirar uma CNH especial também no Detran. Em seguida, solicite a isenção do IPI junto à Receita Federal e peça a isenção do ICMS à Secretaria da Fazenda do seu Estado (exclusiva para carros novos com preço inferior a R$ 70 mil). Se você vai adquirir um automóvel fabricado em São Paulo, por exemplo, e reside em outro estado, precisa solicitar a isenção de ICMS não apenas em seu estado, mas no estado de origem do veículo também.

Na sequência, realize a compra do automóvel desejado. Com o carro já faturado, peça a isenção do IPVA ao Detran. Por último, em cidades com rodízio de veículos, solicite à prefeitura a liberação do rodízio e a autorização para estacionar em vaga para deficientes.

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