Por 3 votos a 2, turma do STF tira de Moro trechos de delação da Odebrecht sobre Lula

Publicado em 25 de abril de 2018

Com o voto de desempate do ministro Gilmar Mendes, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 3 votos a 2 retirar do juiz Sérgio Moro, do Paraná, trechos da delação de ex-executivos da construtora Odebrecht que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A maioria dos ministros considerou que as delações da Odebrecht sobre o sítio e sobre o Instituto Lula não têm relação com a Petrobras e por isso não há razão para serem direcionadas para Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal.
Os processos em andamento sobre esses temas, no entanto, não saem das mãos do juiz. Isso porque a Segunda Turma do STF julgou somente o pedido específico sobre as delações da Odebrecht e não um pedido para retirar os processos da Justiça Federal do Paraná.
Os trechos sobre suspeitas de fraudes na construção do Instituto Lula e em reforma de sítio em Atibaia foram enviados no ano passado para o Paraná por terem relação com ações penais em andamento na 13ª Vara Federal, de Moro, e por se referirem, na avaliação do Ministério Público Federal, ao esquema de corrupção que envolveu a Petrobras e é investigado pela Operação Lava Jato.
Esses trechos de delações serviriam para embasar investigações em andamento no Paraná. Com a decisão, o juiz Sérgio Moro não conduzirá as investigações sobre essas informações dadas pelos ex-executivos nos processos em andamento na 13ª Vara, mas poderá, eventualmente, pedir o compartilhamento dos dados.
Além disso, os processos sobre os temas, que continuam no Paraná, contêm mais informações, como perícias e testemunhas.

O julgamento
Na primeira parte do julgamento, que durou cerca de 20 minutos, houve empate em 2 a 2, em razão da ausência de Gilmar Mendes.
O relator da Lava Jato, ministro Luiz Edson Fachin, considerou que as delações devem permanecer no Paraná, e foi acompanhado por Celso de Mello.
O ministro Dias Toffoli, no entanto, considerou que não há relação com a Petrobras. Para ele, trechos sobre supostos benefícios a Lula na construção da sede do Instituto Lula e reforma do sítio de Atibaia, além de supostas fraudes na obra do Porto de Mariel, em Cuba, devem ir para a Justiça Federal de São Paulo, na avaliação de Toffoli.
“Ainda que o Ministério Público possa considerar que pagamentos teriam origem em fraude na Petrobras não há demonstração desse liame nos autos”, disse Toffoli.
O ministro Ricardo Lewandowski concordou com Toffoli.
Na segunda parte, Gilmar Mendes votou sobre o tema e acompanhou os colegas Toffoli e Lewandowski.
“Voto por colher os embargos para determinar a remessa dos termos de colaboração e seus elementos de corroboração à seção judiciária de São Paulo. Com as vênias de estilo”, disse o ministro.
Também por 3 votos a 2, a Segunda Turma decidiu remeter para a Justiça Estadual de Pernambuco trechos de delações da Odebrecht sobre supostas fraudes na refinaria Abreu e Lima.
G1

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