Por unanimidade, JEC perde pontos, e STJD aponta Figueirense campeão

Publicado em 17 de julho de 2015

arenaO Joinville não apenas perdeu quatro pontos no Campeonato Catarinense no julgamento no Pleno do STJD na tarde desta quinta-feira. O troféu e o título de campeão estadual também trocaram de mãos. Os auditores apontaram o Figueirense como vencedor da competição. Por unanimidade (6 a 0), os advogados do JEC escutaram no auditório da OAB-MG, em Belo Horizonte, o mesmo resultado dos dois julgamentos no Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC). Por maioria dos votos (5 a 1), ouviram que o clube precisa entregar as taças.
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva apontou que o Figueirense deve ser homologado campeão pela Federação Catarinense de Futebol (FCF). Os auditores entenderam que a decisão do vencedor do estadual fatalmente voltaria para o tribunal, em nova briga jurídica entre os clubes e preferiram apontar qual o campeão. Por isso, além de votar o caso, os auditores apontaram pela definição do vencedor do Catarinense.
– Foi mantida a condenação do Joinville imposta pelo TJD da Federação Catarinense, referente ao artigo 214. O voto foi muito claro, por isso a decisão de forma unanime e, de fato, decidimos por bem qual a consequência da nossa decisão. Poderíamos enviar para a federação decidir o que fazer, mas por maioria de votos decidimos que caberia a nós tomar essa decisão (Figueirense campeão catarinense) – descreveu o auditor Caio Cesar Rocha.
A punição foi pela presença do lateral-direito André Krobel na última partida do Joinville no hexagonal semifinal do Campeonato Catarinense. Classificado e com a vantagem de jogar a segunda partida da final em casa e com empate no placar agregado, o JEC colocou atletas pouco utilizados e da base na partida contra o Metropolitano, para cumprir tabela. O lateral foi para o confronto em Blumenau para compor o banco de reservas. No entanto, ele havia completado 20 anos no mês anterior e precisaria ter um contrato profissional para ao menos constar na súmula. O Joinville empatou o jogo e por isso da perda de quatro pontos (o ponto conquistado e os três que valem um jogo), conforme prevê o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Nos dois jogos das finais, Figueirense e Joinville empataram em 0 a 0. Com os pontos, o JEC era beneficiado pela dupla igualdade. No entanto, desta forma, era o Figueira que poderia ter o mando de campo do segundo jogo e consequentemente a vantagem do empate no placar agregado.

O julgamento
Com uma defesa com ares teatrais, como lhe é peculiar, o advogado Domingos Moro, representando o Joinville, buscou pela absolvição em argumentos similares aos apresentados pelo departamento jurídico do clube nos encontros com os auditores do TJD-SC. A linha dele foi clara: demonstrar que o atleta não teve influência na partida. O roteiro que ocorreu a seguir não diferiu muito do que ocorreu nas instâncias catarinenses.
O procurador do STJD, Paulo Schimitt, que falou após a defesa tricolor, foi duro não apenas para com o Joinville.
– Ah, ganhou no campo… Que nada. É o clube que pratica irregularidade..Não é o primeiro processo de Santa Catarina, e todos foram punidos. Se o tribunal de lá fosse mais ágil não seria neste momento que definiria uma competição – disse Schimitt, que recomendou aos auditores a manutenção da pena.
Advogado do Figueirense, Renato Brito foi prático como das outras ocasiões. Ele indicou que André Krobel estava no banco de reservas em condição irregular e enfatizou que “nove clubes cumpriram o regulamento do Campeonato Catarinense, um não cumpriu: o Joinville”. Dos nove auditores previstos, seis estiveram presentes no julgamento itinerante, fora da sede do tribunal, no Rio de Janeiro. Os seis foram a favor da punição e apenas um foi divergente para recomendar que fosse apontado o campeão de Santa Catarina.
O auditor-relator do processo, Flavio Zveiter, foi enfático. Disse que a presença do jogador não condiz com o regulamento geral da competição da FCF e que “pouco importa se atuou ou não. Ele não tinha vínculo de trabalho válido. Se entrou ou não na partida, foi decisão do técnico, ele poderia tomar cartão ou não”. O auditor Gabriel Marciliano foi o mais duro de todos ao justificar os motivos de acompanhar o voto do relator.
– Foi atitude de amador, que não condiz com um clube que disputa a Série A do Campeonato Brasileiro.
Globoesporte

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