Precisa de carro PcD? Saiba como solicitar a isenção de impostos
Publicado em 16 de setembro de 2019As vendas de veículos para PcD (pessoas com deficiência) estão aquecidas no Brasil. De acordo com a Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva, Abridef, entre janeiro e junho deste ano, foram comercializadas cerca de 170 mil unidades para esse público, representando uma alta de mais de 30% em relação ao mesmo período no ano passado.
Quem pode solicitar isenção?
Há, pelo menos, 70 patologias elegíveis para o direito à isenção do imposto. Entre elas, estão: amputação ou ausência de membro, artrite, artrose, autismo (familiares), AVC, câncer, cardiopatia grave, cegueira (familiares), contaminação por irradiação, deficiência mental, deficiência visual, Parkinson, doenças desconhecidas degenerativas e doenças neurológicas, hanseníase, hemiplegia, hepatopatia grave, hérnia de disco, HIV positivo (se há sequela física ou motora) e hepatite C (se há sequela física ou motora), paralisias, síndrome de Down (familiares), e outras.
Como solicitar a isenção?
PcDs condutores
Pessoas com deficiência capazes de dirigir, com ou sem adaptações, podem encaminhar com o auxílio de um despachante ou não o pedido de compra com isenção de impostos em concessionária da marca de sua preferência. Todo o processo começa na obtenção de laudo médico, atestando a incapacidade ou limitação para dirigir, seguida pela emissão de CNH especial no Departamento Estadual de Trânsito.
PcDs não condutores
Pessoas com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, bem como autismo, mesmo incapacitadas para dirigir, podem adquirir o veículo com isenções por conta própria ou via tutor ou responsável legal.
Passo a passo para solicitar a isenção de impostos
1 – Obtenha laudo da perícia médica em clínica credenciada pelo Detran;
2 – Obtenha CNH especial no Detran;
3 – Solicite a isenção do IPI junto à Receita Federal;
4 – Requisite a isenção do ICMS à Secretaria da Fazenda do seu Estado (exclusiva para carros novos com preço inferior a R$ 70 mil)
5 – Realize a compra. Com o carro já faturado, peça a isenção do IPVA ao Detran;
6 – Em cidades com rodízio de veículos, solicite à prefeitura a liberação do rodízio e a autorização para estacionar em vaga para deficientes.
Validade dos documentos para isenção
Para IPI, a validade é de 270 dias a contar da data de emissão. O documento original deve chegar à montadora no mínimo 40 dias antes do vencimento. Em relação ao ICMS, a validade é de 180 dias, e o documento original também deve chegar à montadora no mínimo 40 dias antes do vencimento.
Portal T5