Presidente do Stiupb destaca os impactos da reforma trabalhista na vida das mulheres

Publicado em 9 de março de 2018

impactoNeste 08 de Março, Dia Internacional da Mulher, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas na Paraíba (Stiupb), Wilton Maia Velez, destacou em entrevista que os últimos anos foram de perdas para as mulheres, lembrando que já no ano passado, o Governo Federal reduziu em 61%, em relação ao ano passado, a verba para atendimento à mulher em situação de violência. Com o corte, o valor destinado à assistência passou de R$ 42,9 milhões para R$ 16,7 milhões.

Com a Reforma Trabalhista, disse Wilton Maia, a tramitação da Reforma Trabalhista que começou a valer a partir de 11 de novembro de 2017, alterou significativamente a realidade do mundo do trabalho, impactando profundamente a situação da mulher trabalhadora.

Após o início de vigência da legislação, o Governo Temer editou Medida Provisória (MP 808/2017), que ao invés de melhorar a situação da mulher trabalhadora, a coloca em situação de fragilidade perante o empregador e perante o mercado de trabalho.

Para o presidente do Stiupb, a realidade das mulheres no mundo do trabalho já é precarizante, na medida em que ainda ocupam poucos cargos de comando, têm salário inferior aos dos homens e altos índices de taxas de desemprego. Isso aliado ainda aos índices de assédio sexual e moral nos ambientes corporativos.

Com as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista essa situação de precarização piora e torna a mulher trabalhadora mais frágil e submissa, ainda, no ambiente laboral, o que reflete obviamente em seu ambiente doméstico.

Como exemplo, extrai-se do texto da MP, a possibilidade de voluntariamente a mulher lactante e gestante apresentar atestado de médico de sua confiança para afastamento ou não de atividades insalubres.

Apresentando-se como uma medida positiva, o artigo em verdade coloca a mulher lactante e gestante em situação de fragilidade perante seu empregador, quando a questão de saúde é pública e deveria ser uma obrigação o afastamento e não um ato voluntário de uma trabalhadora que precisa do emprego para sobreviver.

A possibilidade de flexibilização de jornada de trabalho, impacta as mulheres porque elas estão em situação de desvantagem no mercado de trabalho. Instituir o chamado contrato intermitente, com autorização para que trabalhadores recebam até mesmo salários abaixo do mínimo legal, certamente. prejudicará a mulher trabalhadora em especial a doméstica, que hoje possui uma regulamentação constitucional de jornada de 44 horas semanais.

A MULHER SINDICAL – Por fim, o presidente do Stiupb disse que é preciso trazer à mulher trabalhadora para a luta sindical. Para tanto, o Sindicato dos Urbanitários está propondo, em sua Reforma do Estatuto, a inserção da Diretoria de Mulheres, agregando ainda à essa diretoria: Juventude, Gênero, Raças e Minorias.

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