Professor é indiciado após elogiar nazismo e dizer que “Hitler foi melhor que Jesus”, em SC. VÍDEO

Publicado em 19 de março de 2023

A Polícia Civil indiciou o professor de uma escola da rede estadual de Santa Catarina que elogiou Adolf Hitler em sala de aula. Um vídeo registrou a fala. Ele foi afastado da função por 180 dias, conforme pedido do Ministério Público.
Segundo o delegado Juliano Baesso, o professor é investigado por discriminação de raça e apologia ao crime. O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário.
“O professor chega a apoiar o que ele [Adolf Hitler] fez?”, perguntou um aluno. O professor responde que “sim, claro”.
Apologia do nazismo é crime previsto na Lei 7.716/1989. Após questionar se alguém está filmando, ele diz: “Eu tenho uma admiração por Hitler”.
As imagens, que repercutiram na web na terça-feira (14) e foram anexadas ao inquérito, aberto no final de 2022, quando o mesmo professor manifestou apoio ao nazismo em um aplicativo de mensagens.
A conversa no grupo ainda estava no celular do investigado, segundo o delegado, que teve o aparelho apreendida par investigação. No diálogo, o professor afirmou que “Hitler foi melhor que Jesus”.
“Conseguimos achar no celular dele, comprovando que foi ele quem efetivamente enviou”, afirmou Baesso.
Em nota, divulgada na última semana, a Secretaria de Estado da Educação (SED) informou que começou a tomar “todas as medidas cabíveis” assim que soube da conduta do professor.

Nota da SED
A Secretaria de Estado da Educação (SED), por meio da Coordenadoria Regional de Laguna, informa que, assim que tomou conhecimento da conduta do professor na manhã desta terça-feira, 14, começou a tomar todas as medidas cabíveis, visto que existe um processo em andamento. A SED informa também que irá tomar todas as providências dentro da legalidade.

O que a lei brasileira diz sobre apologia do nazismo
A apologia do nazismo usando símbolos nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime previsto em lei no Brasil, com pena de reclusão.
A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:
• Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
• Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.
Inicialmente, não havia menção ao nazismo na legislação, que era destinada principalmente ao combate do racismo sofrido pela população negra.
Apenas em 1994 e 1997 foram incluídas as referências explícitas ao nazismo, por projetos de lei apresentados por Alberto Goldman e Paulo Paim.

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Foto: Redes sociais/ Reprodução
G1

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