Projeto de lei reforça luta do sindicato e MPT em favor dos trabalhadores do Partage Shopping
Publicado em 10 de outubro de 2015A aprovação do Projeto de Lei de autoria do vereador Napoleão Maracajá, na Câmara Municipal de Campina Grande/PB, no início desta semana, veio reforçar a luta do Sindicato dos Comerciários, bem como do Ministério Público do Trabalho (MPT), no sentido de isentar do pagamento de taxas pelo estacionamento, os trabalhadores do Partage Shopping.
O presidente do Sindicato, José do Nascimento Coelho, espera que o prefeito Romero Rodrigues se sensibilize com a situação dos trabalhadores, sancionando imediatamente a Lei de autoria do vereador, que enfatiza ser proibida à cobrança de taxas de estacionamento em locais de trabalho para seus colaboradores devidamente registrados e que todos os trabalhadores terão total acesso ao estacionamento por um período não menor que a sua jornada de trabalho, já que o trabalhador precisa do acesso ao estacionamento para que possa exercer suas funções.
A cobrança de taxas a funcionários por estacionamento em shoppings tem sido motivo de várias ações em todo o Brasil. Em Campina Grande, após intensa mobilização do Sindicato da categoria, o juiz da 2ª Vara do Trabalho, Marcelo Rodrigo Carniato, concedeu pedido de Antecipação de Tutela à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), através do procurador Marcos Antônio Ferreira Almeida, proibindo o Condomínio do Partage Shopping cobrar taxa pelo estacionamento dos carros e motos dos empregados, lojistas e funcionários das empresas terceirizadas, que prestam serviço no horário comercial naquele espaço lojista, no entanto, a liminar foi cassada com menos de 30 dias.
Coelho lembra que muitos trabalhadores do Partage trabalham à noite e ficam sem alternativa de locomoção, isto porque não têm condição de guardar seus carros e motocicletas no estacionamento do Shopping em razão da inviabilidade econômica, colocando ainda mais suas vidas em risco. “Esperamos que o Prefeito olhe para estes trabalhadores, que já são oprimidos com a extrapolação de sua jornada de trabalho, além de outros problemas”.
O vereador Napoleão Maracajá argumentou no seu Projeto de Lei, que a cobrança da taxa de estacionamento a empregados que prestam serviços, afronta os direitos básicos dos trabalhadores, pois não observa que estes não têm outra opção para comparecerem ao trabalho sem pagar a taxa, mas ao contrário, cumprem obrigação imposta por seus empregadores para cumprirem os respectivos contratos laborais, não cabendo a eles, serem obrigados a custear o uso do estacionamento.
Texto: Ascom/Sindicato dos Comerciários