Quando é possível pedir a tutela antecipada na ação de imissão na posse?

Publicado em 11 de março de 2020

A ação de imissão na posse é o ato judicial que confere ao interessado a posse de determinado bem, além de visar proteger o direito a adquirir uma posse que ainda não é desfrutada.

Como requisitos para a propositura dessa ação, podemos destacar:

  • A prova do domínio do autor sobre a propriedade, que não o detém por resistência injusta daquele que perdeu a propriedade;
  • A individualização precisa da coisa e a prova da perda de legitimidade do antigo proprietário e de sua utilização injusta da coisa por meio de posse direta.

Cabe destacar que possuidor é aquele que exerce, de fato ou não, algum dos poderes inerentes à propriedade. Além disso, salientamos que a posse injusta é aquela adquirida de forma violenta (coação física ou moral), clandestina (maneira sorrateira) ou precária (quebra de confiança por parte do possuidor); e que posse direta é aquela exercida por quem tem a coisa em seu poder, temporariamente.

Dessa maneira, é possível dizer que a prova documental acerca da propriedade do bem tem especial relevância na apreciação da ação de imissão na posse pelo juiz. Inclusive, é o conteúdo de provas inicial que define não só a probabilidade de deferimento de uma ação de tutela antecipada, como também classifica a posse exercida pelo réu como justa ou injusta.

Evidentemente, o objetivo do autor ao ingressar com a ação de tutela antecipada é ver-se imitido na posse o mais breve possível, e com os documentos corretos e a apresentação da tese jurídica adequada, as chances de sucesso são significativas.

Por isso, talvez, o caminho mais indicado seja a formulação de pedido de tutela antecipada, cuja apreciação será condicionada ao recebimento da inicial em cartório e receberá prioridade em relação àqueles que não possuem tal pedido.

O que é tutela antecipada de urgência?

Com base na nossa legislação processual civil, a tutela antecipada de urgência, que busca antecipar total ou parcialmente os efeitos da sentença, será admitida quando demonstrada a probabilidade do direito e o perigo do dano pela demora.

Deixando claro, então, o direito do autor, através das provas citadas anteriormente, e evidenciando que com a demora do processo, o requerente pode sofrer dano irreparável ou de difícil reparação, até porque, a propriedade pode encontrar-se em posse de outra pessoa, a possibilidade do juiz conceder a tutela é considerável.

O que é tutela de evidência?

Ademais, também é possível, na ação de imissão na posse, o pedido de tutela de evidência (que independe de demonstração do perigo de dano), já que um dos requisitos que o torna admissível é a prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, instruída na petição inicial, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

 

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Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos

 

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