Rubens Lopes envia ofício a Del Nero pedindo o veto à Liga Sul-Minas-Rio

Publicado em 18 de outubro de 2015

O presidente da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj), Rubens Lopes, enviou um ofício (leia a íntegra do documento) nesta sexta-feira para o presidente da CBF, Marco Polo del Nero, questionando o que chamou de “incompreensível indefinição” da entidade nacional em relação à disputa do torneio da Liga Sul-Minas-Rio já em 2016. De acordo com a Ferj, o assunto “desnecessariamente está causando enormes transtornos, direta e indiretamente, a diversas entidades de prática desportiva e milhares de pessoas que dependem da força dos Campeonatos Estaduais para sobreviver. No fim do texto, Lopes chega a pedir punição aos participantes da liga.
De acordo com o ofício, a CBF não pode conferir o aval à competição para o próximo ano sem a “violação direta de vários pontos do seu estatuto”: “Dessa forma, não se pede nada além de que a CBF simplesmente faça valer as diretrizes e ditames em seu próprio estatuto”, diz o documento. Pela interpretação da Ferj, a CBF só poderia reconhecer ligas nacionais e, mesmo assim, em decisão aprovada em Assembleia Geral. A entidade reforça que o calendário anual já publicado “deve ser respeitado”.
O diretor executivo da Liga Sul-Minas-Rio, Alexandre Kalil, esteve na CBF, que já sinalizou a aprovação da competição para o próximo ano através do seu secretário-geral, Walter Feldman. Os grupos da Sul-Minas-Rio já foram definidos e a tabela do torneio deve ser divulgada na segunda-feira. A competição ocorrerá em cinco datas, com a participação de 12 clubes, incluindo Flamengo e Fluminense, que assinaram como fundadores da liga e estão em racha declarado com a Ferj.

O documento é encerrado com cinco solicitações à presidência da CBF, conforme transcrito abaixo:

1 – Que a entidade se manifeste definitivamente sobre o tema indicando que não autoriza a participação de seus filiados em competição não prevista no calendário anual.

2 – Que a entidade faça seus filiados respeitarem e cumprirem os estatutos, regulamentos, diretrizes, decisões e demais atos editados, especialmente o calendário anual

3 – Que a entidade expeça à filiadas, com o caráter de adoção obrigatória, ato inerente à organização, funcionamento e disciplina das atividades de futebol que ratifique a obrigatoriedade de cumprimento do calendário anual, impedindo a realização de competições paralelas às oficialmente programadas.

4 – Que a entidade publique penalidades, no limite de suas atribuições, aos responsáveis pelas inobservância das normas estatutárias, regulamentares e legais, na forma do estabelecido pelo artigo 88 do seu estatuto.

5 – Que a CBF imponha o afastamento de entidade de prática de futebol partícipe de competições de futebol que violem o estatuto e demais normas vigentes aprovadas pela CBF.
Globoesporte

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