Sem acordo, funcionamento do comércio de Campina no feriado de 15 de novembro está comprometido

Publicado em 11 de novembro de 2017

O feriado de 15 de novembro (Proclamação da República) está se aproximando, no entanto, os sindicatos patronais não se posicionaram até o momento quanto à Convenção Coletiva 2017-2018 da categoria comerciária de Campina Grande, que está sem a garantia de sua data-base desde o dia 1º deste mês. A partir do próximo dia 11 os trabalhadores vão estar regidos apenas pela nova lei da reforma trabalhista.
Sem o acordo entre as representações dos trabalhadores e empregadores, as lojas comerciais dos vários segmentos e de serviços de Campina Grande não poderão funcionar no feriado do dia 15 de novembro, tendo em vista que a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 encerrou sua vigência em 31 de outubro passado e até o momento não houve celebração da Convenção 2017/2018.
Preocupado com a possibilidade dos trabalhadores serem usados no respectivo feriado, o Sindicato dos Comerciários encaminhou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), oficio solicitando intensificação da fiscalização nos estabelecimentos em geral da cidade, que vierem a abrir suas portas para o funcionamento com os empregados de seus quadros.
De acordo com o presidente do Sindicato, Jose do Nascimento Coelho, não existem acordos coletivos firmados com a entidade sindical representante dos trabalhadores, que garantam o respeito às legislações federal e municipal em vigência, as quais disciplinam sobre o funcionamento do comércio nos feriados.
“Infelizmente não houve até agora a recepção dos patrões quanto à apresentação de uma contraproposta à pauta de reivindicações da Campanha Salarial, num total desrespeito ao nosso sindicato, e consequentemente, os trabalhadores”, enfatizou Coelho, acrescentando que esta situação motivou a entidade sindical a convocar uma assembleia, onde os trabalhadores possam discutir o que se deve fazer mediante o silencio dos empregadores.
No feriado do dia 02 (Finados), algumas empresas assinaram acordo no sindicato para funcionarem. Outras foram multadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) por desrespeito às leis.

O QUE REGE A LEI
A Lei Federal 11.603/207, no seu artigo 6º, afirma não ser permitido o trabalho em feriados nas atividades do comercio em geral, somente sendo possível mediante autorização em acordos coletivos de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal.
Além disto, existe a Lei Municipal 3.863/2002, em seu paragrafo II, estabelece que para haver o funcionamento em geral do comercio em Campina Grande, nos dias feriados dependera de celebração de acordos, Convenção Coletiva de Trabalho entre os representantes dos empregados e empregadores.

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