Sem acordo, funcionamento do comércio de Campina no feriado de 15 de novembro está comprometido
Publicado em 11 de novembro de 2017O feriado de 15 de novembro (Proclamação da República) está se aproximando, no entanto, os sindicatos patronais não se posicionaram até o momento quanto à Convenção Coletiva 2017-2018 da categoria comerciária de Campina Grande, que está sem a garantia de sua data-base desde o dia 1º deste mês. A partir do próximo dia 11 os trabalhadores vão estar regidos apenas pela nova lei da reforma trabalhista.
Sem o acordo entre as representações dos trabalhadores e empregadores, as lojas comerciais dos vários segmentos e de serviços de Campina Grande não poderão funcionar no feriado do dia 15 de novembro, tendo em vista que a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 encerrou sua vigência em 31 de outubro passado e até o momento não houve celebração da Convenção 2017/2018.
Preocupado com a possibilidade dos trabalhadores serem usados no respectivo feriado, o Sindicato dos Comerciários encaminhou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), oficio solicitando intensificação da fiscalização nos estabelecimentos em geral da cidade, que vierem a abrir suas portas para o funcionamento com os empregados de seus quadros.
De acordo com o presidente do Sindicato, Jose do Nascimento Coelho, não existem acordos coletivos firmados com a entidade sindical representante dos trabalhadores, que garantam o respeito às legislações federal e municipal em vigência, as quais disciplinam sobre o funcionamento do comércio nos feriados.
“Infelizmente não houve até agora a recepção dos patrões quanto à apresentação de uma contraproposta à pauta de reivindicações da Campanha Salarial, num total desrespeito ao nosso sindicato, e consequentemente, os trabalhadores”, enfatizou Coelho, acrescentando que esta situação motivou a entidade sindical a convocar uma assembleia, onde os trabalhadores possam discutir o que se deve fazer mediante o silencio dos empregadores.
No feriado do dia 02 (Finados), algumas empresas assinaram acordo no sindicato para funcionarem. Outras foram multadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) por desrespeito às leis.
O QUE REGE A LEI
A Lei Federal 11.603/207, no seu artigo 6º, afirma não ser permitido o trabalho em feriados nas atividades do comercio em geral, somente sendo possível mediante autorização em acordos coletivos de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal.
Além disto, existe a Lei Municipal 3.863/2002, em seu paragrafo II, estabelece que para haver o funcionamento em geral do comercio em Campina Grande, nos dias feriados dependera de celebração de acordos, Convenção Coletiva de Trabalho entre os representantes dos empregados e empregadores.