SENAI apoiará empresas na adequação da Norma Regulamentadora 12

Publicado em 2 de março de 2017

Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exigem que as empresas ofereçam condições favoráveis de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, o SENAI oferece serviços que vão desde a consultoria até a adequação física dos equipamentos para que os empregadores possam adequar as empresas às regras da Norma Regulamentadora 12 (NR12).
A iniciativa do SENAI tem o objetivo de apoiar as empresas para que elas estejam organizadas e dentro dos padrões exigidos pela NR-12, e assim, sejam isentas de qualquer penalidade neste aspecto, caso haja uma possível fiscalização do Ministério do Trabalho à empresa.
O trabalho desenvolvido pelo SENAI busca auxiliar as empresas sobre quais serão as necessidades de adequação para cada equipamento, mostrando a viabilidade ou não de adequação dos mesmos. A intenção é garantir que todas as mudanças necessárias sejam atingidas da melhor forma possível para as empresas, por esta razão, o SENAI atua com uma equipe completa formada por profissionais especializados para executar todasas soluções e ajustes necessários para manter a segurança, preservando a vida dos trabalhadores no que diz respeito à prática de suas atividades diárias na cadeia produtiva, sem afetar a produção da indústria.
Nesta área, o SENAI dispõe de consultoria especializada completa, aplicada por engenheiros e técnicos, que atendem as empresas paraibanas. No total são 36 normas que estabelecem direcionamentos de proteção no ambiente de trabalho em diversas áreas de atuação. Entre elas estão a NR10, NR35 e NR12.
A Norma Regulamentadora NR 12 tem por objetivo a segurança em máquinas e equipamento de todos os tipos.
Adequação das Empresas – Recentemente, o Ministério do Trabalho instaurou procedimento especial para a fiscalização de condições de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, conforme as regras da NR12. As empresas terão até janeiro de 2018 para corrigirem problemas nesta área.
De acordo com instrução normativa publicada no Diário Oficial da União, em janeiro deste ano, as empresas fiscalizadas terão um prazo para correção das irregularidades constatadas durante a inspeção, podendo ser definidos prazos diferentes de acordo com as exigências.
A norma prevê ainda que o empregador que comprove inviabilidade técnica ou financeira para atender os prazos poderá apresentar plano de trabalho com cronograma de adequação escalonada. A NR 12 foi instituída em 2010 e define as medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores que lidam com máquinas e equipamentos.
Para saber mais detalhes sobre as Consultorias do SENAI voltadas para a Norma Regulamentadora 12 – NR12, os interessados devem ligar de qualquer lugar do Estado, para o telefone (83) 3182-3700.

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