Sindicato dos Empregados no Comércio assina termo aditivo garantindo manutenção de cláusulas sociais da Convenção 20/21

Publicado em 10 de julho de 2020

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Campina Grande e Região assinou um termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2021 da categoria, garantindo a data base em 1º de julho, bem como a manutenção de todas as cláusulas sociais, que perderam sua validade em 30 de junho do corrente ano.

O termo aditivo também assegura a discussão com os empregadores das cláusulas econômicas a partir de novembro próximo, com exceção do Sindicato de Farmácias, que desde 2019  não assinou qualquer acordo para garantir os direitos trabalhistas de seus empregados, segundo o presidente do Sindicato laboral, José do Nascimento Coelho.

“Aguardamos ainda uma próxima mediação do Ministério Público do Trabalho, quanto a uma negociação com o Sindifarma em relação a Convenção 2019-2020 dos trabalhadores do setor de farmácia”, disse Coelho, lembrando que o Sindicato dos Comerciários entrou com uma ação de protesto junto ao Tribunal de Justiça do Trabalho, a qual foi julgada procedente garantindo a data base  (Convenção 2020/2021) dos trabalhadores de farmácia

O termo aditivo assinado pelos sindicatos representantes dos empregadores e empregados, assegurando as cláusulas da Convenção Coletiva dos comerciários já foi homologado, podendo ser acessado no sistema mediador do Ministério da Economia e do Trabalho.

 

Texto: Ascom – Sindicato dos Empregados do Comércio de Campina Grande

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