Sindicato dos Urbanitários fecha acordo de trabalho com Termelétrica e garante reajuste

Publicado em 28 de junho de 2017

acordooA representativa de uma entidade classista pode ser medida por suas lutas em defesa dos interesses dos seus associados. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas na Paraíba – Stiupb, orgulha-se de colecionar inúmeras conquistas na atual gestão. Neste dia 26, por exemplo, o Stiupb fechou Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018 com a Borborema Energética (Termelétrica), no qual seus trabalhadores obtiveram um reajuste salarial significativo, sendo 20,71% no piso salarial da empresa, 7,56% no piso dos auxiliares técnicos, 22,91% no piso dos técnicos e 7,03% nos salários em geral.
O presidente do Stiupb, Wilton Maia Velez, disse que, neste ano de 2017, foram muitas as conquistas dos funcionários da Cagepa, Energisa, Chesf, PGGás e Termétrica, com fechamento de acordos de trabalho, novos convênios médicos e de lazer (como o que foi celebrado recentemente com a AABB), além da luta que evitou que o Governo do Estado privatizasse a Companhia de Água e Esgoto.
O acordo com a termelétrica foi fechado na sede do Sindicato, tendo a assembleia sido comandada pelo Diretor Financeiro da entidade, Guilherme Mateus. Parte dos trabalhadores se fizeram presentes ao evento.
No mesmo acordo, a categoria celebrou a conquista do pagamento da participação nos lucros referente a 2017; auxílio-refeição/alimentação (Reajuste de 12,9%); reajuste de 100% do auxílio creche/escola – com elevação da idade de abrangência de dois anos para quatro anos (Obs: Fica garantido o pagamento de todos os retroativos até o dia 10/07/2017).

NOVAS CONQUISTAS
A partir da assinatura do presente acordo, a Borborema Energética S.A., se compromete a aplicar os termos de incentivo à educação de acordo com a normativa interna, na forma a ser pactuada, até 31 de julho de 2017, através da formalização de aditivo que será parte integrante deste acordo como anexo II, sendo garantido no máximo o reembolso de 70% (setenta por cento) do valor das mensalidades escolares para graduação de técnico de nível médio ou superior.

APOIO AO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
A Borborema Energética S.A. se compromete, a partir da assinatura do presente acordo, a pagar um benefício mensal no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) para tratamento especializado do (a) filho (a) do empregado (a), portador de doença congênita, mental, motora ou sensorial e distúrbios graves da fala ou comportamento. Os empregados deverão apresentar atestado médico constatando a deficiência do dependente.

DO HORÁRIO FLEXÍVEL E CONTROLE DE FREQUÊNCIA
Para os empregados administrativos, exceto gerentes e coordenadores, será adotado o sistema de horário flexível para todas as jornadas de trabalho de segunda a sexta-feira, cujo início da primeira jornada poderá ser antecipado ou postergado em até 02h (duas horas) com o correspondente acréscimo ou diminuição no final da jornada, sem alterar o total diário de horas de trabalho correspondente.
O acordo ainda estabelece: ocorrendo atraso superior a 02h (duas horas) para o início da jornada, os minutos excedentes não serão passíveis de compensação no próprio dia, sendo prioritariamente abatidos de horas extras ou, em último caso, descontados do empregado a título de atraso.
Ficou estabelecido que a utilização da flexibilidade deverá atender ao princípio da excepcionalidade, posto que o horário de jornada é aquele fixado pelo empregador, sendo que a flexibilização prevista nesta cláusula não se aplica aos empregados cuja atividade se desenvolva sob escala de trabalho ou regime de turno de revezamento ou em serviços essenciais.

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