STJ aceita ação de Jean Wyllys contra desembargadora que difamou Marielle

Publicado em 27 de abril de 2018

aceitouA ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aceitou uma queixa-crime apresentada pelo deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) contra a desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Marília responderá judicialmente pelo crime de injúria majorada por ter sugerido, em uma rede social, “um ‘paredão’ profilático” para que o deputado fosse fuzilado, “embora não valha a bala que o mate e o pano que limparia a bagunça”. Após a instauração do processo, a desembargadora terá quinze dias para se manifestar.
A pena para o crime de injúria é de um a seis meses de prisão. Pelo pedido de Jean, a punição pode ser aumentada em um terço, por ter ocorrido nos termos do inciso III do artigo 141 do Código Penal, que estabelece aumento caso a ofensa ocorra “na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria”.
Trata-se da mesma magistrada que após o assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) compartilhou, também em seu perfil na rede, notícias falsas de que a parlamentar morta tivesse sido “eleita pelo Comando Vermelho” e que fosse “engajada com bandidos”. Posteriormente, divulgou nota oficial em que afirmou ter se precipitado.
A divulgação da fake news sobre a vereadora fez com que o perfil de Marília fosse vasculhado, quando se encontraram outras mensagens polêmicas, como a fala a respeito do deputado Jean Wyllys e as críticas a uma professora portadora de síndrome de down.
O parlamentar do PSOL é representado no processo por um colega de Congresso, o deputado Wadih Damous (PT-RJ).
VEJA procurou a desembargadora através da assessoria de imprensa do TJRJ, mas ainda não obteve resposta.
MSN

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