STJ decide não equiparar guarda de animal à de filho, mas autoriza homem a visitar cachorra após separação

Publicado em 20 de junho de 2018

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (19), por três votos a dois, autorizar que, após a separação do casal, um homem visite a cachorra adquirida durante união estável.
A turma decidiu, no entanto, não equiparar visitação de animais com guarda de filhos. Mas considerou que, como há uma relação de afeto entre o homem e a cachorra, ele tem direito de visitar o animal.
Conforme a decisão dos ministros, caberá ao juiz de primeira instância regular a forma de visitação.
Atualmente, não há previsão legal sobre com quem os bichos devem ficar. A decisão não tem aplicação obrigatória nas demais instâncias da Justiça, mas servirá de base para outros juízes, uma vez que a Corte é responsável por uniformizar o entendimento das instâncias inferiores.
Ao votar sobre o caso, o relator, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou que não havia no processo discussão sobre ressarcimento de despesas ou indenização pela compra do animal.
Ele afirmou que o Código Civil classifica os animais na categoria de coisas. No entanto, ele destacou que a questão é delicada porque os bichos de estimação afloram “sentimentos bastante íntimos em seus donos”.
Na avaliação do ministro, não se pode tratar o animal como pessoa nem equiparar a situação com guarda de menores. Mas ele reconheceu que há uma relação especial com os animais.
“Longe de, aqui, se querer humanizar o animal, tratando-o como pessoa ou sujeito de direito. Também não há de se efetivar alguma equiparação da posse de animais com a guarda de filhos. Os animais, mesmo com todo o afeto merecido, continuarão sendo não humanos e, por conseguinte, portadores de demandas diferentes das nossas. Ocorre que não se pode fechar os olhos para a realidade social, para o vínculo afetivo formado”, disse.
Segundo Salomão, no processo, ficou demonstrado que há uma relação de afeto entre o homem e o animal.

Entenda o caso
Conforme o processo, um casal de São Paulo assinou união estável em 2004 em regime de comunhão universal de bens (divisão de todos os bens já adquiridos).
Em 2008, os dois compraram uma cachorra da raça yorkshire, chamada Kimi. A união estável durou sete anos e, em 2011, eles se separaram, declarando não ter nenhum bem em comum para partilhar.
Depois da separação, o homem entrou com ação na Justiça pedindo a regulamentação das visitas à cachorra.
Ele argumentou que, “com o passar do tempo, acabou havendo intenso apego com o referido animal, surgindo um verdadeiro laço afetivo entre eles, sendo o requerente o responsável pela totalidade do valor da compra e dos gastos atinentes ao cão”.
Conforme o processo, mesmo com a separação, o homem sempre visitava a cachorra, mas, depois de um tempo, a mulher passou a impedir as visitas, o que causou “intensa angústia”.
O juiz de primeira instância entendeu que, apesar da “inegável relação afetiva”, o animal não pode integrar relação familiar equiparada a de pais e filhos “sob pena de subversão dos princípios jurídicos inerentes à hipótese”.
Ao analisar o caso, o juiz acrescentou que não poderia se falar em direito de visitação porque a mulher comprovou ser a única dona da cachorra.
O ex-marido, então, recorreu ao Tribunal de Justiça, que reverteu o entendimento. Conforme o TJ, como há omissão legislativa sobre a relação afetiva entre pessoas e animais de estimação, é possível fazer uma analogia com a guarda de menores. A visitação, portanto, foi autorizada na segunda instância.
Ela afirma que a decisão do Tribunal de Justiça é nula porque não considerou “os efeitos da coisa julgada”, já que, na separação, eles disseram não ter nada a partilhar.
Para a mulher, o ex-marido poderia ter optado por manter o bem, mas não o fez. Ela também questiona a aplicação por analogia à guarda de menores, considerando que isso não deve ser feito.
G1

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