TCE recebe denúncia de ‘pedalada fiscal’ feita por Bruno Cunha Lima nas exonerações da prefeitura de Campina Grande
Publicado em 27 de outubro de 2023![](https://rededenoticias.com/wp-content/uploads/2023/10/TRE-PB.jpg)
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) recebeu essa semana uma denúncia, apresentada por vereadores de oposição, que relata a ocorrência de possível ‘pedalada fiscal’ promovida pelo prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (PSD), ao dispensar mais de 8 mil comissionados e contratados por excepcional interesse público no fim do mês passado.
Eles argumentam que a exoneração coletiva provocou a necessidade de indenização dos dispensados, o que configuraria ‘pedalada fiscal’ – diante do não cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece o limite máximo de 54% com pessoal.
Conforme os números do TCE, Campina Grande teria alcançado 59% nesse item.
O recebimento da denúncia por parte do coordenador em exercício da Ouvidoria do TCE, Enzo de Azevedo Maciel, é um ato formal. Não representa juízo de valor sobre o mérito da denúncia apresentada.
O Blog procurou a prefeitura de Campina Grande, mas ainda não há um posicionamento sobre o recebimento da denúncia. Na época, durante entrevista coletiva, o prefeito Bruno Cunha Lima rechaçou a tese de ocorrência de ‘pedalada fiscal’. Ele alegou que as medidas foram tomadas por conta da diminuição dos repasses federais.
1. Alega os denunciantes possíveis irregularidades no Decreto nº 4.781/2023, que foi assinado pelo Prefeito Constitucional, e nas várias portarias, que foram subscritas pelos Secretários Municipal, todos publicados no Semanário Oficial do Municipio de Campina Grande de 29 de setembro de 2023, referentes às exonerações sumárias de todos os ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas, como também, de todos os contratos emergenciais por excepcional interesse público, integrantes da estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, com seus efeitos retroagindo ao dia 1º de setembro de 2023, ou seja, um mês antes da sua publicação;
2. Mencionam, ainda, que os atos em comento podem ser considerados, ao menos, desumanos, cruéis e atentam contra os ditames legais e praticados, de acordo com os seus teores, considerando o alerta emitido no Processo TC nº 00279/23, que versa sobre o PAG-Processo de Acompanhamento de Gestão, diante da verificação da Corte de Contas de gastos com pessoal. período de JAN/23 a JUL/23, correspondentes a e nove por cento) da Receita Corrente Liquida, ou seja, extrapolando o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), art 20, III, b, e pela Constituição, art 169, o que importa em ato de improbidade administrativa, e
3. Asseveram que a intenção do prefeito, através dos atos dos secretários, foi justamente ludibriar a Corte de Contas e que se trata de uma verdadeira “PEDALADA FISCAL”, pois, havendo pagamento em verba salarial através de indenização, elimina-se a despesa na rubrica de pagamento de pessoal.
É o relatório.