Transporte como direito social

Publicado em 13 de setembro de 2015

Senado Federal aprovou a inclusão do transporte coletivo como um dos direitos sociais no texto da Constituição federal, ao lado de outros como educação, saúde, alimentação, moradia e trabalho. O texto foi votado em dois turnos naquela Casa e manteve a integralidade da proposição oriunda da Câmara dos Deputados, de autoria da deputada federal Luíza Erundina (PSB-SP). A promulgação deverá ocorrer na próxima terça-feira, dia 15, em sessão solene no Senado.
A questão do Transporte Público é um tema candente na realidade social, laboral e econômica do país. As próprias manifestações de rua que sacudiram o Brasil em 2013 tiveram como mote a melhoria dos serviços e o estabelecimento de tarifas acessíveis para a população. De lá para cá, algumas cidades, como é o caso de Porto Alegre, encaminharam licitações. Contudo, temas como incentivos e isenções não avançaram e hoje o cenário é de poucas mudanças qualitativas nesse segmento. É possível que o fato de uma norma programática constar na Carta Magna facilite a votação de leis que ajudem a proporcionar um sistema mais eficiente para os usuários.
A Mobilidade urbana hoje cumpre um papel estratégico no desenvolvimento da economia, quer se analise sob o ângulo local, quer se o faça por uma visão nacional, pois a circulação da riqueza e todas as relações de consumo têm nela um papel decisivo. O transporte de massas é um indutor do desenvolvimento nacional e, por ser estratégico, precisa receber investimentos em escala.
A Mobilidade urbana é um direito da população e vital para o crescimento da economia.

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