TRE aceita ação que pede impugnação de candidatura de João Costa em Massaranduba e dá prazo para ele apresentar defesa

Publicado em 24 de janeiro de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral – TRE/PB aceitou a ação impetrada pelo PT e PSD pedindo a impugnação da candidatura de João Costa e seu candidato a vice, Carlos Alberto Agra, para a eleição complementar em Massaranduba, marcada para o dia 3 de março próximo. Além de acatar a representação, o juiz eleitoral Cláudio Pinto determinou o prazo legal de sete (7) dias para que João Costa apresente defesa e conteste a informação de que está impossibilitado de se candidatar.
O fato é que os setores jurídicos dos dois partidos citados justificam o pedido com base na situação de já condenado pela Justiça Eleitoral, do candidato João Costa. Ele foi condenado por ter sua prestação de contas da campanha de 2020 (também para prefeito da mesma cidade) rejeitadas pela Justiça Eleitoral, que ainda aplicou multa ao então candidato. De acordo com a lei eleitoral, os candidatos não atendem às condições legalmente estabelecidas para a candidatura.
Ainda de acordo com os advogados dos partidos, os candidatos respondem junto ao Processo de Representação Eleitoral nº: 0600671-02.2020.615.0016, o qual transitou em julgado em novembro de 2023, e negou provimento a recurso eleitoral interposto contra sentença de primeiro grau que desaprovou a prestação de contas dos recorrentes determinou a devolução de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais) ao tesouro nacional.
Documentos mostram que da decisão recorrida percebe-se que as contas foram desaprovadas em virtude do pagamento de despesa por meio não autorizado (cheques não cruzados) no montante de R$ 15.000,00, ausência de comprovação de despesa no importe de R$ 1.600,00, além da não entrega dos extratos definitivos e recolhimento irregular das sobras financeiras da campanha, destacando-se ainda que, o Processo de Prestação de Contas relativo às eleições 2020 do município de Massaranduba transitou em julgado, tornando-os inelegíveis por um período de quatro anos.
Diante dos fatos, a ação no TRE pede a total procedência da ação para que seja INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. A ação que pede a impugnação do registro de candidatura de João Costa é assinada pelos advogados Fábio José de Souza Arruda (OAB/PB 5883) e Clara Roberta Alves de Sousa (OAB/PB 28.656).
Caso a Justiça Eleitoral aceite a ação e confirme a impugnação, a eleição complementar em Massaranduba deverá ter candidato único, no caso o hoje prefeito Francisco Pedro de Lima (Chicão) tendo como vice-prefeito o vereador e ex-secretário de saúde local, Claudemir. Chicão era presidente da Câmara Municipal, mas assumiu a prefeitura em setembro do ano passado quando o então prefeito Paulo Oliveira e seu vice foram cassados por compra de votos.

Por Apolinário Pimentel

Banner Add

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Wordpress Social Share Plugin powered by Ultimatelysocial