Universidades: Dodge aponta indícios de violação a direitos fundamentais de manifestação do pensamento

Publicado em 27 de outubro de 2018

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com ação nesta sexta-feira (26) no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a liberdade de expressão e de reunião de estudantes e de professores nas universidades públicas.
A ação será relatada pela ministra Cármen Lúcia.
Segundo a PGR, a ação visa evitar lesão decorrente de atos do poder público que possam autorizar ou executar buscas e apreensões em universidades públicas ou privadas.
Também quer proibir o ingresso e interrupção de aulas, palestras, debates e a inquirição de docentes, discentes e de outros cidadãos que estejam nas instituições de ensino.
A ação foi movida pela PGR após juízes eleitorais autorizarem operações em universidades públicas no Rio de Janeiro, Amazonas, Bahia, Paraíba, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Ceará e Mato Grosso do Sul.
As operações aconteceram para averiguar denúncias de campanhas político-partidárias que estariam acontecendo dentro das universidades.
Segundo Raquel Dodge, há indícios de lesão aos direitos fundamentais da liberdade de manifestação do pensamento, de expressão da atividade intelectual, artística, científica, de comunicação e de reunião.
A ação pede que seja concedida liminar (decisão provisória) para que seja suspenso “todo e qualquer ato que determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas e debates, a atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos”.
No mérito, o pedido é para que sejam anulados todos os atos já praticados, ainda que não tenham sido mencionados na ação. Também pede que o STF determine que quaisquer autoridades públicas se abstenham de repetir os procedimentos.
A PGR também abriu procedimento administrativo para apurar os fatos noticiados e informou que foram enviados ofícios aos procuradores regionais eleitorais de todas as unidades da federação para que reúnam informações sobre os atos praticados nas instituições públicas de ensino durante o período eleitoral, por ordem ou não da Justiça.
Os dados deverão ser encaminhados para a Procuradoria-Geral da República no prazo de cinco dias.

G1

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