Veneziano reassume compromisso de votar em favor de agentes comunitários de saúde

Publicado em 22 de março de 2018

Ao receber uma caravana de agentes comunitários de saúde, por intermédio do Sintab, em seu Gabinete em Brasília, nesta terça-feira, 20, o deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (MDB), reafirmou seu compromisso em votar pela derrubada dos vetos à Lei Ruth Brilhante, a Lei 13.595 que trata da atribuição dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates às Endemias.
Através de sua página no Facebook, Veneziano disse da satisfação em receber os amigos agentes comunitários em Brasília: “Quando prefeito de Campina Grande, por dois mandatos, tive o privilégio de regulamentar o trabalho desses valorosos profissionais”, disse o deputado. Confira o depoimento de Veneziano em prol da categoria no link:https://goo.gl/fPDnGn

Primeiro prefeito do Brasil a reconhecer os Agentes
Desde quando prefeito de Campina Grande, Veneziano sempre buscou valorizar essas categorias. Foi em sua administração, mais precisamente no ano de 2008, que os ACSs e ACEs passaram a ter direitos e garantias, com a profissão regulamentada, já que antes eles tinham uma relação precária com o Município, sendo contratados, em sua grande maioria, por critérios políticos, em detrimento da competência profissional, e sendo remunerados através das Sociedades de Amigos de Bairro – SABs. Veneziano foi, à época, o primeiro prefeito do Brasil a reconhecer e valorizar essas categorias.
Na época, Veneziano regularizou os agentes que estavam no exercício da função e realizou concursos públicos que possibilitaram o ingresso na Prefeitura de novos ACSs, ACEs e outros profissionais. Posteriormente, os profissionais também foram contemplados, ainda na Administração Veneziano, com Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração, para todas as categorias do Município, sem exceção.
Em outubro do ano passado, o deputado Veneziano solicitou a inclusão, na pauta de votações do plenário da Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 22/2011) que fixa regras para a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde – ACSs e dos Agentes de Combate às Endemias – ACEs.

Vetos
Foram vetadas pelo Presidente da República: a carga horária de 40 horas semanais, a obrigatoriedade de estados e municípios oferecerem curso técnico aos agentes de carga horária mínima de 1.200 horas, e a indenização de transporte ao trabalhador para o exercício de suas atividades.
Foi vetada ainda a possibilidade de que o agente more longe da comunidade em que atua, no caso de compra de casa própria. Permanece, portanto, a regra atual, que diz que o profissional deve residir na comunidade em que trabalha.

Assessoria de comunicação
Deputado Federal
Veneziano Vital do Rêgo

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