Vereadora Dona Fátima lamenta aprovação de lei que tira obrigatoriedade de apresentação do passaporte da vacina em CG

Publicado em 16 de dezembro de 2021

Como integrante da Comissão de Saúde e Bem Estar Social da Câmara Municipal de Campina Grande, a vereadora Maria de Fátima Melo Silva, (Dona Fátima) do PODEMOS, lamentou a aprovação da Lei que derruba a obrigatoriedade do ‘passaporte’ da vacina contra Covid-19 no município.
O projeto foi aprovado pela CMCG por 13 votos contra 4. Sabendo da importância da exigência do passaporte da vacina para salvar vidas, Dona Fátima votou contra a derrubada da obrigação do ‘passaporte’ em Campina. Além dela, votaram contra os vereadores Jô Oliveira, Ivonete Ludgério, Anderson Almeida.
Dona Fátima lamentou a aprovação da Lei, neste momento de incerteza e de ameaça da nova variante Ômicron, e enfatizou que a derrubada da obrigação se opõe à lei estadual do ‘passaporte’ da vacina, que exige comprovante de vacinação de quem deseja frequentar alguns estabelecimentos na pandemia.
Pelo projeto aprovado, fica proibida a exigência de apresentação de comprovante de vacinação para entrada em restaurantes e bares e outros estabelecimentos.
Preocupada com a vida e a saúde da população, Dona Fátima argumentou que a vacina é o meio mais eficaz para controlar a Covid-19, e a exigência do passaporte é necessária nesse momento de incerteza e ameaça da nova variante.
Ela lembrou que no Brasil, pelo menos 19 capitais adotam o passaporte. E em todo o país há pelo menos 249 municípios que também exigem algum tipo de restrição, conforme a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
A parlamentar observou ainda que na Paraíba a lei do passaporte foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba e foi, recentemente, regulamentada pelo governador João Azevêdo (Cidadania). A medida, conforme destacou Dona Fátima, estimula a ampliação da vacinação e minimiza os riscos de contaminação com covid-19 – sobretudo em ambientes fechados.
Dona Fátima enfatizou ainda que a apresentação do certificado representa medida indutora da vacinação, devidamente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal, e determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para evitar a volta dos índices elevados de contaminação pela Covid-19.

Assessoria
Vereadora Dona Fátima (PODEMOS)

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