Viúva e filha de Sivuca brigam na Justiça por obra do artista

Publicado em 19 de fevereiro de 2016

sivucaA obra cultural deixada pelo maestro Sivuca, que faleceu em 15 de dezembro de 2006, vem sendo alvo de uma disputa judicial entre a viúva do maestro, Glória Gadelha, e a filha de Sivuca, Flávia de Oliveira Barreto. Na Justiça, a viúva questiona a utilização do nome Sivuca, e da obra do maestro, pelo projeto ‘A História de Sivuca Maestro da Sanfona’ e o grupo musical ‘Quinteto Sivuca’, ambos tocados pela filha do músico.

No processo, Glória Gadelha ajuizou ação alegando que o músico deixou considerável patrimônio intelectual, o qual, segundo a viúva, vem sendo usurpado pela filha através dos projetos envolvendo o nome de Sivuca.

Ainda no processo, a Glória Gadelha pede que Flávia Barreto se abstenha de utilizar os direitos autorais pertencentes a Sivuca, além de pagar indenização por danos morais.

Em segundo grau, o relator do processo judicial, o desembargador Fred Coutinho, julgou a solicitação de Glória Gadelha procedente, em parte, até que a conclusão do inventário com a partilha de bens deixada por Sivuca.

Em recurso, Flávio Barreto alegou ser a única legitimada a autorizar o uso ou coibir o abuso da imagem ou do nome do artista.

No julgamento dos recursos, o desembargador Fred Coutinho ressaltou que a filha não está impedida de participar de eventos ou conceder entrevistas que tenha a ver com o maestro Sivuca ou a exaltação de sua memória, mas para que ela possa continuar com os projetos é necessária autorização judicial prévia.

“O limite imposto (autorização judicial) é de fato necessário, quando ainda há em trâmite um processo de inventário. É dizer, sendo Flávia de Oliveira Barreto, uma das herdeiras, não lhe é dado direito de agir sozinha, como se vê no caso presente, na promoção de eventos nos quais são arrecadados recursos de entes públicos e privados. Tal tipo de imagem só é permitida respeitando o direito da outra herdeira, Glória Gadelha, na condição de inventariante”, disse o relator.

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