Você sabe o que é a lei da desburocratização?

Publicado em 22 de dezembro de 2019

Em novembro de 2018 entrou em vigor a Lei 13.726/2018, também chamada de Lei da Desburocratização, cujo objetivo é o de simplificar formalidades ou exigências desnecessárias, considerando que, muitas vezes, os custos econômicos e sociais são maiores que os riscos de fraude.

Além disso, a lei estabeleceu o Selo de Desburocratização e Simplificação, que tem como objetivo reconhecer e estimular programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública, além de melhorar o atendimento ao cidadão.

De acordo com a lei, todo ano dois órgãos ou entidades públicas de cada estado serão premiados com o Selo.

O maior benefício para o cidadão, entretanto, é a dispensa dos seguintes procedimentos que eram obrigatórios em boa parte das situações em que era necessário lidar com a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios, tais quais:

  • Autenticar cópias de documentos;
  • Reconhecer firma em cartório;
  • Apresentar certidão de nascimento.

Desse modo, os órgãos públicos não poderão exigir a apresentação do reconhecimento de firma em cartório, uma vez que será responsabilidade do agente administrativo comprovar a autenticidade da assinatura; a autenticação de cópias de documentos, já que também caberá ao agente administrativo, através da comparação entre a cópia e o original, comprovar a autenticidade do documento; apresentação de nascimento, bem como título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura).

Além de todas essas medidas, não será mais necessário a juntada de documento pessoal do cidadão, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo, nem a apresentação de autorização de viagem de menor de idade com firma reconhecida, caso os pais estejam presentes no momento do embarque.

As medidas de desburocratização do serviço público estão se tornando cada vez mais comum. Como exemplo, podemos observar as medidas para desburocratizar serviços jurídicos, como a possibilidade de realizar inventário extrajudicial, usucapião extrajudicial, divórcio extrajudicial e dissolução de união estável extrajudicial.

 

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Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos

 

 

 

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