Lei do superendividamento facilita vida do consumidor. Advogado destaca avanço na vida de quem busca pagar suas dívidas

Publicado em 10 de setembro de 2021

Em vigor desde o mês de julho, a lei que altera o Código do Consumidor, definindo várias medidas que evitam o “superendividamento”, representa um importante avanço nas negociações dos clientes com seus credores.
Segundo o advogado Luiz Flaviano Volnistem que atende clientes do Norte e Nordeste, principalmente de Rondônia e Paraíba, a nova legislação garante uma maior proteção para quem têm várias dívidas e está sem condições de quitar os seus débitos.
As vantagens das novas regras podem ser entendidas com base na avaliação dele: “Antes da lei do superendividamento, cada credor fazia a cobrança como queria e nem sempre levava em consideração a situação do cliente”.
Hoje, segundo ele, os consumidores podem renegociar as dívidas nos estabelecimentos, onde têm dívidas. E mais: as instituições financeiras estão proibidas de fazer qualquer tipo de pressão junto à clientela nessa situação.
Com as novas regras, o consumidor tem condições mais justas de negociação, crédito, recuperação judicial, garantia do ‘mínimo existencial’, maior transparência, fim do assédio e pressão ao cliente, suporte ao consumidor e mais educação financeira.
Quem estiver superendividado agora pode solicitar ao Judiciário que seja instaurado um processo para revisão dos contratos e apresentado um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos.
Não havendo um acordo, o juiz poderá determinar um plano judicial obrigatório para o consumidor e seus devedores, determinando prazos, valores e formas de pagamento, levando em consideração o mínimo para o consumidor conseguir sobreviver.
Luiz Flaviano observa que a nova lei além de ajudar o cliente a resolver pendências financeiras garante meios de evitar novas dívidas por falta de informações úteis como, por exemplo, na hora em que precisar contrair um empréstimo.
Com as novas regras, bancos, financiadoras entre outras instituições que vendem a prazo ficam obrigados a informar os custos totais do crédito contratado. “Informações como taxas, juros, encargos e tarifas sobre atraso devem ser informados antes de o cliente assinar o contrato”, ressalta o advogado.

Banner Add

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Social media & sharing icons powered by UltimatelySocial