Bebê de família Testemunha de Jeová apresenta melhora 15 dias após cirurgia com transfusão de sangue
Publicado em 10 de maio de 2018O bebê de família de Testemunha de Jeová apresentou uma melhora no quadro clínico 15 dias após a Justiça autorizar uma transfusão de sangue, método que é proibido pela religião.
Segundo a assessoria de imprensa da Santa Casa de São José do Rio Preto (SP), unidade hospitalar onde o bebê está internado, ele continua na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), estável e sem previsão de alta, apesar da melhora.
Ainda de acordo com a assessoria, a família da criança não autorizou a divulgação de outros detalhes sobre o estado de saúde.
A transfusão de sangue foi feita pela equipe médica da Santa Casa após uma determinação da Justiça, já que a religião da bebê proíbe a transfusão de sangue. A decisão da Justiça foi publicada no dia 24 de abril.
O G1 tentou entrar em contato com os pais da criança, mas ninguém quis comentar o caso. A Santa Casa disse que os pais não querem falar e nem médico também está autorizado a falar.
O bebê nasceu na Santa Casa no dia 14 de abril, sem qualquer problema de saúde, e recebeu alta no dia 17.
No entanto, no dia seguinte, ele retornou ao hospital para a realização do teste do pezinho, quando os médicos constataram que o recém-nascido estava desidratado e hipoativo – com sonolência fora do normal e falta de movimentação.
O menino foi internado, mas o quadro clínico se agravou. Ele foi então para a UTI, onde apresentou distúrbio de coagulação, sangramento digestivo e anemia.
No pedido da Santa Casa à Justiça, o advogado do hospital explicou a gravidade do quadro clínico.
“Seu estado de saúde é gravíssimo, sendo que o corpo médico, diante da situação apresentada, conclui que é indispensável a realização, em caráter de urgência, de transfusão de sangue no recém-nascido da requerida. Pois todos os tratamentos alternativos não apresentaram condições de reverter a piora de seu quadro clínico. A realização da transfusão de sangue é indispensável para preservação da vida do recém-nascido”, escreveu.
Carta da mãe
A mãe chegou até a redigir uma carta dizendo que tinha sido orientada pela equipe médica sobre a gravidade do quadro de saúde do bebê e que estava ciente de que ele poderia morrer se não fosse feita a transfusão.
“Mesmo assim, sabendo de todos os riscos e gravidade, não autorizo as transfusões”, escreveu a mãe.
O juiz acatou o pedido da Santa Casa e concedeu tutela antecipada, destacando que a demora natural dos trâmites do processo poderia trazer dano irreversível ou de difícil reparação para o bebê.
“Preservada a garantia constitucional do direito à crença e culto religioso, o direito à vida é de ser tutelado em primeiro lugar pelo Estado, dada ordem de grandeza que envolve um e outro direito, evidenciando a presença do fumus boni juris”, afirmou o juiz Lavínio Donizetti Paschoalão.
G1