Câmara derruba veto de Bruno Cunha Lima e garante avanço na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024

Publicado em 28 de fevereiro de 2024

A Câmara Municipal de Campina Grande deliberou decisivamente, nesta terça-feira (27), em sessão ordinária, com 13 votos a favor e 9 contra, pela derrubada do veto imposto pelo Poder Executivo a uma parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) destinada ao exercício de 2024 no município.
A Comissão de Redação, Constituição e Justiça da Câmara ao analisar o caso, baseando-se em considerações, assegurou que todas as etapas estabelecidas pela legislação municipal, bem como pelo regimento interno da Câmara, foram observadas no procedimento que culminou na derrubada do veto ao Projeto de Lei 454/23.
A conclusão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi contundente ao afirmar a legalidade do processo adotado. “Todas as etapas estabelecidas pela legislação municipal, bem como o regimento interno da Câmara, foram devidamente observadas”, afirmou a CCJ em seu parecer.
Essa decisão representa, a aprovação da LDO/2024 para o Poder Legislativo e o avanço na condução do orçamento municipal em 2024. Demonstrando autonomia e responsabilidade, o legislativo campinense definiu as diretrizes financeiras para o desenvolvimento da cidade. O resultado da votação reflete o equilíbrio democrático e a representação dos interesses da população, no momento, através de seus representantes eleitos.
Agora, com o veto derrubado, abre-se caminho para a conclusão em definitiva do Projeto de Lei de implementação efetiva das diretrizes orçamentárias, para proporcionar maior clareza e previsibilidade nas ações governamentais, além de fortalecer o diálogo entre os poderes Executivo e Legislativo.
A Câmara de Vereadores de Campina Grande reitera seu compromisso com a transparência, legalidade e eficiência na gestão pública, consolidando-se como um pilar essencial na construção do futuro do município e acredita em uma etapa vencida.

LEITURA DO PARECER DO VETO Nº 01
O vereador Pimentel Filho (PSB) fez leitura do parecer da Comissão de Redação, Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Campina Grande.
Com base nas considerações expostas, a comissão concluiu pela legalidade do procedimento adotado em relação ao trâmite do veto total ao PL 454/23. Todas as etapas estabelecidas pela legislação municipal, bem como regimento interno da Câmara, foram devidamente observadas.
Quanto aos motivos que levaram ao veto total do Poder Executivo, o parecer aponta vícios de iniciativa em afronta à Lei Orgânica do Município.
Em suma, segundo argumenta, as alterações de Diretrizes Orçamentárias invadem a competência privativa do Poder Executivo. No entanto, de acordo com o parecer, as alegações não abordam a competência privativa que versam sobre alterações de Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo permitido emenda de leis por parte do Poder Legislativo, visto que exerceram a sua prerrogativa, sem configurar em nenhuma hipótese um vício de iniciativa, tendo em vista a apresentação de uma alteração através do Projeto de Lei Ordinária.
Por fim, a Comissão decidiu que entende que o trâmite temporal do veto total do PL 454/23, ocorre de acordo com a legislação, não encontrando óbice que macule de vício a proposta legislativa.
Durante a sessão a bancada de oposição derrubou o veto total do Poder Executivo ao PL 454/23.

DIVICOM/CMCG

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