Embargo de declaração mostrando erro material do TRE pode indeferir candidatura de João Costa, na eleição suplementar em Massaranduba
Publicado em 21 de fevereiro de 2024![](https://rededenoticias.com/wp-content/uploads/2023/11/TREPB.jpeg)
Um embargo de declaração apresentado pelos partidos PT e PSD nesta quarta-feira (21) pode mudar o processo eleitoral da eleição suplementar em Massaranduba (PB) marcada para o dia 3 de março próximo. O fato é que tais partidos apresentaram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) fatos que houve um ERRO MATERIAL na análise dos documentos que mostram a impossibilidade e o impedimento legal do candidato a prefeito João Costa e seu candidato a vice Carlos Alberto Agra continuarem na disputa.
De acordo com o embargo, o juiz da 16ª Zona Eleitoral entendeu pela inexistência de legitimidade ativa dos citados, deferindo a candidatura de João Costa para a eleição em curso. Entretanto, o documento apresentado agora visa corrigir o erro material, que pode ser reconhecido e percebido a qualquer momento no processo, a partir da análise da documentação apresentada.
Tal documento mostra, entre outras coisas, que a Corte eleitoral não observou que no dia 23 de dezembro de 2023 transitou em julgado a prestação de contas da eleição de 2020, do então candidato João Costa, constatando que elas foram reprovadas e ele foi condenado a devolver R$ 16.000 (dezesseis mil Reais) do fundo partidário aos cofres públicos, só que nunca o fez. O caso está na Procuradoria da União para a devida execução da dívida.
“DESSA FORMA ESTÁ CARACTERIZADO O ERRO MATERIAL por parte do Juiz da zona eleitoral, e obscuridade no sentido de não ter sido fundamentada a decisão”, afirmam os advogados Clara Roberta Alves de Sousa (OAB/PB 28656) e Fábio José de Souza Arruda (OAB/PB 5883), no texto do embargo de declaração. A legislação é clara quando diz que “o candidato e o partido político são partes legítimas para impugnar a demanda, portanto, deve ser reconhecida a legitimidade”.
Os citados advogados citam que “resta cristalino aos olhos a ausência de apreciação dos pedidos na sentença, visto que o erro material não foi reconhecido e nem apreciado de alguma forma na sentença, devendo, o Magistrado analisar a demanda e modificar a decisão in totum, por ser ato da mais inteira Justiça. Pelo que faz jus os presentes embargos declaratórios com efeito modificativo, devendo ser analisados pelo pleno, a fim de que seja MODIFICADA A DECISÃO A FIM DE INDEFERIR A CANDIDATURA DE JOÃO COSTA DE SOUSA e CARLOS ALBERTO AGRA, por ser ato da mais Lídima Justiça”.
Conforme documentos apresentados pelo PT local, o citado candidato já foi condenado pela Justiça Eleitoral por ter suas contas de campanha na eleição de 2020 rejeitadas, por não ter feito o pagamento de multas impostas a ele e também por não ter devolvido recursos à União, como foi solicitado. Além do indeferimento da candidatura, outra possibilidade, caso ele venha a ser candidato, é que sua candidatura fique sub júdice, ou seja, esperando uma decisão da Justiça Eleitoral e com isso os votos que por ventura venham a ser destinados a ele sejam anulados posteriormente.
Caso a Justiça Eleitoral confirme a impugnação, a eleição complementar em Massaranduba deverá ter candidato único, no caso o hoje prefeito Francisco Pedro de Lima (Chicão) tendo como vice-prefeito o vereador e ex-secretário de saúde local, Claudemir. Chicão era presidente da Câmara Municipal, mas assumiu a prefeitura em setembro do ano passado quando o então prefeito Paulo Oliveira e seu vice foram cassados por compra de votos.
Por Apolinário Pimentel