Dino reverte afastamento de cúpula da PF, critica ‘decisão em causa própria’ e aponta risco a investigações do caso ‘Dark Horse’

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a imediata reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.
A decisão atende a um pedido formulado por Andrei Rodrigues dentro de um processo que já estava tramitando no STF e ocorre um dia depois de o ministro André Mendonça determinar o afastamento dos servidores.
Dessa forma, a medida suspende os efeitos de decisão anterior proferida Mendonça, que havia decretado o afastamento preventivo dos dois delegados e paralisado a elaboração de relatórios de inteligência a pedido do Partido Novo.
Na ordem dirigida ao presidente da República — autoridade competente para a nomeação do comando da PF —, Flávio Dino garantiu o restabelecimento integral das funções dos delegados.
O magistrado determinou ainda que os dois oficiais fiquem protegidos contra novas medidas cautelares motivadas pelo regular cumprimento de ordens judiciais.
Recurso de Andrei
A decisão de Dino foi tomada a partir de um recurso de Andrei. Na decisão, o próprio ministro Flávio Dino citou nominalmente o caso do filme “Dark Horse”, que narra a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Dino destacou que já havia autorizado a Polícia Federal a acessar a íntegra dos materiais apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo em uma investigação sobre emendas parlamentares destinadas a empresas supostamente responsáveis pela produção do filme.
Ao acolher o pedido, o relator ponderou que o afastamento determinado por André Mendonça prejudica diretamente o andamento dessa e de outras apurações urgentes sob sua relatoria.
🔎 Andrei Rodrigues sustentou ao Supremo que a sua saída do cargo de diretor-geral interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da corporação.
Dino também ressaltou que a decisão de Mendonça foi tomada a partir de um pedido do Partido Novo, o que considerou juridicamente inviável.
O diretor da PF alegou que a decisão de Mendonça prejudicava o andamento de uma apuração de relatoria de Dino, que é análise de material de um instituo ligado a produtora que produziu o filme “Dark Horse,” que narra a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Críticas a André Mendonça: ‘Decisão em causa própria’
Ao analisar o pedido, Flávio Dino fez críticas à decisão anterior do ministro André Mendonça.
Dino classificou a ordem de paralisação dos relatórios de inteligência como uma medida inédita na história da Polícia Federal, ressaltando que eventuais divergências pessoais não justificam a interrupção dos trabalhos da corporação.
“Compreende-se que o digno mnistro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos […] não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”, registrou Flávio Dino.
‘Como se houvesse um único julgador a envergar a toga do STF’
O relator enfatizou que a atividade de inteligência policial é pilar essencial do Sistema Único de Segurança Pública e não pode ser suspensa pela vontade de um único magistrado.
Dino destacou que a paralisação imposta por Mendonça atinge centenas de apurações cruciais — como o caso Marielle Franco e esquemas de venda de decisões judiciais —, além de afetar diretamente diligências urgentes sob a sua própria relatoria.
“Não é cabível que investigações urgentes […] sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal […] com a determinação de suspensão de atividades de inteligência […], como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF”, enfatizou o ministro.
Ilegitimidade de partido político no processo penal
Ao analisar o pedido, Flávio Dino destacou que o Partido Novo não possui legitimidade legal para solicitar medidas cautelares de natureza pessoal no âmbito do processo penal.
Segundo o relator, o Código de Processo Penal (CPP) reserva essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público.
Dino assinalou também a inapropriação do pedido feito por uma agremiação partidária durante a corrida eleitoral, lembrando que a legenda possui candidatura própria à Presidência da República.
“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita […]. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou o ministro na decisão.
Competência do Plenário e imparcialidade
Outro ponto central da decisão envolve a competência jurisdicional.
Dino relembrou que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia instaurado um pedido para submeter ao plenário da Corte a análise sobre os relatórios de inteligência da corporação.
De acordo com o relator, por figurar como interessado no procedimento do presidente do STF, o ministro André Mendonça não poderia decidir monocraticamente sobre a matéria.
A decisão faz referência ainda a posicionamentos do decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, e a uma carta pública assinada por ex-presidentes e ministros aposentados do STF nesta terça, defendendo que o tema seja deliberado pelo conjunto dos ministros.
Risco de colapso em investigações em curso
Flávio Dino enfatizou que a paralisação da Diretoria de Inteligência da PF e o afastamento de sua cúpula comprometeriam centenas de investigações urgentes.
O ministro citou apurações de grande impacto público — como o assassinato da vereadora Marielle Franco, esquemas de negociação de decisões judiciais e fraudes financeiras — que dependem da atuação contínua da inteligência policial.
Além disso, Dino observou que a conduta do diretor-geral se restringiu ao cumprimento de ordens judiciais emanadas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Pedido da AGU
Nesta terça, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, para solicitar a suspensão do afastamento de Andrei Rodrigues, alegando indevida invasão de prerrogativa do Poder Executivo.
No pedido, o órgão sustentou que a nomeação e a exoneração do chefe da corporação constituem atribuição própria da direção superior da administração pública, privativa do Presidente da República, e alertou que a interrupção abrupta do comando compromete a continuidade das atividades essenciais de inteligência e segurança pública.
Antes da decisão liminar de Flávio Dino, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, havia concedido um prazo de 72 horas para que o ministro André Mendonça se manifestasse sobre o pedido da AGU.
A cobrança de posicionamento ocorreu no âmbito do recurso em que o governo apontou invasão de competência do Poder Executivo e pediu a recondução imediata do diretor-geral da corporação
O gabinete do André Mendonça informou que foi comunicado na noite desta terça, por volta das 22h, sobre o prazo.
Até a última atualização desta reportagem, o diretor-geral da PF não tinha respondido às tentativas de contato do g1 e TV Globo.
Foto: Fellipe Sampaio/STF
G1



