Gêmeas de Campina Grande adotam o nome de dois pais e uma mãe no registro

Publicado em 16 de maio de 2017

Um caso de multiparentalidade reconhecida foi registrado em Campina Grande, Agreste do Estado. Duas irmãs gêmeas passam a ter em seus registros de nascimento e demais documentos oficiais, os nomes da mãe e de dois pais. O caso estava tramitando na 2ª Vara da Família de Campina Grande desde 2013 e foi finalizado no último dia 4 com averbamento efetivo da ação, após o trânsito em julgado em novembro do ano passado.

Para o advogado do caso, Marcel Jerônymo, a decisão amplia o entendimento de Direito da Família dentro do judiciário. “Esse é um caso que tem caráter de ineditismo, porém não é inédito, pois já existem outras ações semelhantes no Brasil, mas que amplia o entendimento de Direito da Família para Direito das Famílias. Inicialmente ficamos receosos, pois o judiciário às vezes nos surpreende com certo conservadorismo. Nesse caso, houve o trâmite regular da ação com esse reconhecimento”, disse.

Inicialmente as gêmeas eram reconhecidas por um vizinho da família, que se dispôs a registrar as meninas após exigência da escrivã cartorária de um hospital. As adolescentes sabiam que o amigo da família não era o pai biológico, e após o reaparecimento do pai genético, a ação iniciou com o pedido de reconhecimento das duas paternidades.

“Elas tinham o pai socioafetivo, que era o vizinho e quando o pai biológico apareceu do nada, elas ficaram em uma situação de não saber o que fazer, já que se exige o registro com a origem genética. Tínhamos a origem genética e a associação socioafetiva. O que fizemos foi pedir que a justiça reconhecesse as duas coisas. O Ministério Público também apoiou o caso e a justiça concedeu o direito desse reconhecimento no documento oficial, que vai passar a constar também nos demais documentos”, explicou.

Para Marcel Jerônymo, que também é membro da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subeseção Campina Grande, com a decisão, a justiça amplia uma lacuna deixada pelo poder legislativo, de reconhecer múltiplas modalidades de família. “A grande vantagem de ser reconhecer as duas paternidades, é que se verifica outras estruturas familiares. O judiciário reconhece novos modelos e arranjos familiares, desde uma situação como essa, como de casais homoafetivos, como em casos de adoção. Os demais modelos passam a ser reconhecidos pelo direito, e com isso o judiciário vem suprindo essa lacuna, que deveria ser preenchida pelos legisladores. A decisão ajuda a sociedade a se sentir mais reconhecida pelo judiciário”, afirmou.

A posição do Ministério Público sobre o caso só ajudou a família a concluir o caso como era esperado. “A paternidade biológica é indubitável, posto que demonstrada através de exame genético de DNA (…). Outro ponto relevante é o vínculo socioafetivo já existentes entre as autoras e o pai registral”, diz um trecho do documento.
Correio da Paraiba

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