Homem é condenado por estuprar filha de 13 anos

Publicado em 22 de fevereiro de 2020

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a sentença do Juízo da Comarca de Rio Tinto que condenou a 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, um homem acusado de ter estuprado e mantido constantes relações sexuais com a própria filha. A vítima tinha apenas 13 anos na época dos fatos. A Apelação Criminal teve relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
De acordo com os autos, a vítima vivia sob a guarda e responsabilidade da avó paterna quando o pai tentou manter relação sexual pela primeira vez. Apenas na segunda tentativa houve o estupro, fato que ocorreu outras vezes, sempre sob ameaça de espancamento caso a filha revelasse a alguém o que estava acontecendo. A mãe da vítima, depois de descobrir a situação, denunciou o réu às autoridades policiais. Após o julgamento, foi decretada sentença condenatória. Inconformada, a defesa apelou, pedindo a absolvição do homem diante de alegada insuficiência de provas. Alternativamente, requereu a redução da pena aplicada.
Para o desembargador Joás de Brito, a materialidade e autoria dos delitos ficaram comprovadas. Ele ressaltou que, na área dos crimes de natureza sexual, usualmente praticados sem a presença de testemunhas, deve ser conferida especial relevância probatória às declarações da vítima.
“Além da palavra da menor/ofendida, na esfera policial, outras testemunhas revelaram que o acusado, de fato, praticou o crime de estupro contra a própria filha, tendo, inclusive, tentado o mesmo ato contra outras duas irmãs da vítima”, destacou o desembargador, acrescentando que a versão apresentada pelo réu, que negou as acusações, foi frágil e isolada nos autos.
Em relação à dosimetria da pena, o desembargador não viu razão para o pedido de redução, mantendo a sentença na integralidade.
Da decisão, publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (21), cabe recurso.
Foto: Ednaldo Araújo/Divulgação TJPB
Portalcorreio

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