Julgamento dos atos golpistas: STF condena dois réus a 17 anos e um a 14 anos

Publicado em 15 de setembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou até o momento no julgamento dos atos golpistas de 8 de janeiro dois réus a 17 anos de prisão e um réu a 14 anos de prisão.

Os dois réus condenados a 17 anos de prisão são:
• Aécio Lúcio Costa
• Matheus Lima de Carvalho
O réu condenado a 14 anos foi Tiago Mathar.

Nos casos dos três réus condenados, a maioria dos ministros entendeu que eles cometeram os seguintes crimes:
• abolição violenta do Estado Democrático de Direito
• golpe de Estado
• associação criminosa armada
• dano qualificado
• deterioração do patrimônio tombado

Nos casos dos três réus, o ministro Nunes Marques entendeu que os crimes praticados foram: dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Ele foi o único dos 11 ministros que em nenhum caso viu ações contra a democracia.

Entenda os crimes
Veja como são definidos os crimes pelos quais Moraes entende que o réu deve ser condenado.
• abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
• golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
• associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
• dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
• deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

Votos dos ministros
Veja os principais pontos dos votos em cada caso.

• Aécio Lúcio Costa: Segundo a Procuradoria-Geral da República, o réu atuou na destruição das instalações do Congresso Nacional. Ao longo do processo, no interrogatório, o acusado afirmou que achou que a manifestação seria pacífica e que não tinha armas.Além disso, negou ter provocado dano ao patrimônio e ter usado de violência.
No julgamento do primeiro réu, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a liberdade de expressão não contempla ataque às instituições.
“Não existe aqui liberdade de manifestação para atentar contra a democracia para pedir ato institucional número 5, para pedir a volta da tortura, para pedir a morte dos inimigos políticos, os comunistas, para pedir intervenção militar. Isso é crime”, pontuou o ministro.
Já o ministro Nunes Marques afirmou que não há elementos suficientes para enquadrar a conduta do réu pelos crimes de associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Ele disse que esses delitos demandam emprego de violência ou grave ameaça contra os Poderes ou algum agente político deles – o que não teria ocorrido. Ou seja, em relação a estes crimes, abriu divergência.
“A verdade é que a depredação dos prédios, que são sedes dos poderes da República, em nenhum momento chegou a ameaçar a autoridade dos dignatários de cada um dos poderes”, afirmou o ministro.

• Thiago Mathar: De acordo com a PGR, atuou na depredação no Palácio do Planalto. Ao ser interrogado, no processo, afirmou que não havia barreira impedindo o acesso ao prédio.Negou que tenha provocado danos e disse “não ter intenção de dar golpe ou depor o governo eleito, mas apenas de manifestar seu descontentamento”.
No caso do segundo réu, o relator entendeu que as penas somadas deveriam chegar a 14 anos. Esse entendimento obteve maioria dos votos.
Moraes disse que, no dia 8 de janeiro, o réu foi a Brasília dar um golpe. Naquela ocasião, vândalos invadiram e depredaram as sedes dos três poderes, e Mathar foi preso pelos atos.
“Veio aqui para dar golpe, atacar os poderes constituídos, o governo eleito. Só que deu errado, e foi preso”, afirmou Moraes.
O ministro também disse que “as instituições demonstraram sua força”.
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• Matheus Lima: Foi preso depois deixar o Congresso, quando seguia para a área central de Brasília. Questionado no processo, negou que tenha cometido crimes e que sua intenção era se manifestar de forma pacífica.
Na análise do caso do terceiro réu, o ministro Gilmar Mendes lembrou que o STF foi alvo de depredação no dia 8 de janeiro.
“O que nós fizemos de errado para chegar a isso? E o que nós devemos fazer para evitar que isso repita?”, questionou.
Ele ressaltou o papel do STF na proteção da Constituição e da democracia.
“Muitos dos que nos odeiam certamente foram salvos pela ação deste tribunal”, completou.
A ministra Cármen Lúcia, que também votou pela condenação, rebateu argumentos de advogados que recorrem à tentativa de comoção, de tratá-los como coitados. “Coitados são todos os brasileiros”, afirmou, “que viram o ataque à democracia”.

Foto: Montagem/g1
G1

 

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