Justiça manda entrar em imóveis fechados para combater mosquito da dengue

Publicado em 16 de dezembro de 2015

Uma liminar expedida na tarde dessa segunda-feira, 14, pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande autorizou, a pedido da Procuradoria Geral do Município (PGM), os agentes de endemias do município a entrarem, mesmo sem autorização dos proprietários, em todos os imóveis e terrenos particulares fechados para executarem o trabalho de combate ao mosquito transmissor da dengue, do Zika Vírus e da Chikungunya. A liminar autoriza inclusive o arrombamento dos locais, caso os proprietários e/ou responsáveis não sejam localizados. Essa é a primeira decisão dessa natureza no Brasil, diante do crescente aumento de casos de microcefalia e Zika Vírus no país.

De acordo com um levantamento feito pela Vigilância Epidemiológica de Campina Grande, atualmente pelo menos 957 imóveis foram encontrados fechados e/ou abandonados na cidade, o que torna inviável o ingresso dos agentes de combate ao mosquito aedes aegypti nesses locais.

A decisão, do juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, autoriza a entrada dos agentes utilizando de todos os meios que sejam necessários para realizarem o trabalho de fiscalização e combate ao mosquito, “quantas vezes forem necessárias”.

“Defiro o pedido de medida liminar, para autorizar o município de Campina Grande, através dos seus Agentes aqui especificados, devidamente credenciados, quantas vezes forem necessárias, no período das 08 às 18 horas, a ingressarem nos lotes, áreas e imóveis abandonados ou desabitados, com ou sem construção, inclusive nas inacabadas, sejam eles públicos ou particulares, ainda que sem autorização de seus proprietários ou responsáveis legais, inclusive com a faculdade de romper obstáculos, que estejam localizados no território desta cidade, a fim de realizar a identificação e eliminação dos focos do mosquito Aedes Aegypti, vetor da transmissão do vírus da Dengue, Chikungunya e Zika, podendo inclusive esses Agentes Púbicos solicitar o apoio para uso da força policial, caso necessário”, enfatiza o magistrado em sua decisão.

A ação da PGM teve por base a própria Constituição Federal, que apesar de prever a inviolabilidade do domicílio, admite que esse direito possa ser suprimido diante da necessidade de preservação da saúde coletiva. “E mais uma vez conseguimos demonstrar a necessidade de preservarmos nossa população contra esse surto que tem nos preocupado em muito”, lembrou o procurador geral do município, José Fernandes Mariz, ao comemorar a concessão da liminar.

O último Levantamento Rápido do Índice de infestação do Aedes aegypti – LIRAa, apresentou uma redução no índice de infestação do mosquito aedes aegypti em Campina Grande, demonstrando que as políticas públicas municipais de combate ao mosquito estão surtindo efeito. O índice saiu de 7,6 para 6,0, o que significa dizer que em 6% das 7832 casas vistoriadas foram encontradas larvas do mosquito capazes de transmitir a dengue e outras doenças.

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