Nova lei beneficia netos de portugueses que vivam no Brasil e em países africanos lusófonos, como Angola, Moçambique e Cabo Verde

As novas alterações na Lei da Nacionalidade Portuguesa tornam a solicitação de dupla nacionalidade mais acessível. Desde 2017, o país ibérico permite que netos de portugueses solicitem a cidadania que lhes garante os mesmos benefícios de alguém nascido em solo português, e também o direito de passar a nacionalidade aos filhos, independente da idade que eles tenham.

Segundo a redação anterior da Lei, era preciso que netos de portugueses comprovassem residência legal, aquisição ou locação de imóvel no país por um período mínimo de 3 anos à data do pedido de cidadania; além de viagens regulares, participação em comunidades portuguesas por 5 anos antes da data do pedido; e outras exigências.

Obviamente, vínculos como estes eram, em muitos casos, difíceis de serem comprovados. A partir de agora, os laços de efetiva ligação de netos estarão simplificados e resumidos a:

  • Comprovação do conhecimento suficiente da língua portuguesa;
  • Inexistência de condenação à pena de prisão igual ou superior a 3 anos por crime segundo a legislação portuguesa e inexistência de ameaça à segurança e defesa nacional, pelo envolvimento em atividades terroristas.

Apesar da novidade, o caminho mais indicado para obter o reconhecimento da cidadania para netos é dar entrada em dois processos de solicitação de cidadania: um para seu pai/mãe e um para si enquanto neto. Isso porque, a cidadania portuguesa para filhos é mais simples e rápida de ser obtida. E, claro, quando um de seus pais recebe a dupla cidadania, você passa a ser filho de português, e não somente neto.

O mesmo princípio vale para a obtenção da cidadania portuguesa para bisnetos. Uma vez que um neto de português se torna filho de português, o caminho para a conquista do direito fica mais simplificado.

Quem tem direito à dupla cidadania portuguesa?

Possuem direito à dupla cidadania em Portugal:

  • Pessoas cujo pai ou mãe nasceram em Portugal;
  • Pessoas que possuem avô ou avó que nasceram em Portugal;
  • Cônjuges casados com portugueses;
  • Indivíduos em um relacionamento estável com um cidadão português ou uma cidadã portuguesa;
  • Residentes legais há, pelo menos, 5 anos em Portugal.

Vale destacar ainda que, perante a Lei da Nacionalidade Portuguesa, diante da concessão do direito, não há qualquer diferença entre um português ou portuguesa que nasceu em Portugal e um potuguês ou portuguesa que nasceu fora do país.

Foto: divulgação

 

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