O TRABALHO CONTINUA: Justiça Eleitoral aprova nome de Chicão e libera sua candidatura para prefeito de Massaranduba

Publicado em 26 de janeiro de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral – TRE-PB, reconheceu nesta quinta-feira (25) que a situação de Francisco Pedro de Lima (Chicão) está totalmente regularizada e que ele apresenta todas as condições legais e morais para ser candidato a prefeito de Massaranduba na eleição complementar marcada para o dia 3 de março próximo. Sendo assim, o juiz Cláudio Pinto Lopes assinou a sentença liberando a candidatura de Chicão pela Coligação ´O Trabalho Continua´, com o número de campanha 55. Chicão era presidente da Câmara Municipal, mas assumiu a prefeitura em setembro do ano passado, quando o então prefeito Paulo Oliveira e seu vice foram cassados por compra de votos.

No documento o citado juiz justifica o deferimento afirmando que houve “Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) relativo à citada coligação, que o candidato foi escolhido em convenção partidária e que não há motivos para impugnação”. Além disso, a Justiça Eleitoral recebeu e aprovou toda a documentação apresentada por Chicão e pela coligação, sendo a seguinte: Requerimento de registro de candidatura RRC; Declaração de bens; Certidões criminais emitidas pela Justiça Estadual e Federal de 1º e 2º graus; Documento oficial com foto e Declaração de escolaridade.
Foi checado e confirmado também que o candidato é filiado a partido político, bem como possui domicílio eleitoral, ambos dentro do prazo legal e está quite com a Justiça Eleitoral. Tudo em sintonia com o que pede a lei, ficou comprovado que o candidato preenche as condições de elegibilidade e não há notícia que o impeça, ficando assim Chicão liberado legalmente para fazer campanha.

ÚNICO CANDIDATO
Atualmente Chicão é o único candidato reconhecido pela Justiça Eleitoral para a eleição complementar de março próximo, uma vez que a oposição enfrenta problemas legais e ainda não conseguiu registrar candidatura de João Costa e seu vice Carlos Alberto Agra. O TRE/PB aceitou a ação impetrada pelo PT e PSD pedindo a impugnação das candidaturas, alegando que João Costa já foi condenado por ter sua prestação de contas da campanha de 2020 (também para prefeito da mesma cidade) rejeitadas pela Justiça Eleitoral, que ainda aplicou multa ao então candidato.
Diante desse fato, os advogados Fábio José de Souza Arruda (OAB/PB 5883) e Clara Roberta Alves de Sousa (OAB/PB 28.656) garantem que João Costa não atende às condições legalmente estabelecidas para a candidatura. Documentos mostram que da decisão recorrida percebe-se que as contas foram desaprovadas em virtude do pagamento de despesa por meio não autorizado (cheques não cruzados) no montante de R$ 15.000,00, ausência de comprovação de despesa no importe de R$ 1.600,00, além da não entrega dos extratos definitivos e recolhimento irregular das sobras financeiras da campanha. Com isso João Costa foi considerado inelegível por oito anos.

Por Apolinário Pimentel

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