Partage ganha na justiça liminar para cobrar taxas pelo estacionamento de carros e motos dos empregados e lojistas

Publicado em 24 de maio de 2016

O Partage Shopping de Campina Grande ganhou na Justiça o direito de voltar a cobrar taxas pelo estacionamento de carros e motos dos empregados, lojistas e de funcionários de empresa terceirizadas.
Esta nova decisão provisória em sede de liminar, segundo o presidente do Sindicato dos Comerciários, José do Nascimento Coelho, acarreta danos sociais e financeiros aos empregados das lojas do Partage, já que obriga os mesmos a pagarem pelo estacionamento em horário regular de trabalho. “A medida representa redução de salários dos trabalhadores, tendo em vista a cobrança da tarifa, como também uma alteração contratual, visto que anteriormente não era cobrada esta taxa”, explica o sindicalista.
A liminar na ação cautelar (provimento parcial ao agravo regimental) foi concedida ao Partage Shopping pelo Órgão Colegiado do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para deferir efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pelo Partage na Ação Civil Pública nº 0131010-39.2015.5.13.0008.
Acredita Coelho que o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação, deve recorrer da decisão provisória, para fins de restabelecer a decisão e mérito da sentença de primeiro grau. “Também ainda acontecerá a decisão de mérito do recurso ordinário do Partage Shopping, onde espera que seja revista esta decisão em sede de liminar, para fins de ser mantida a decisão de mérito da sentença de primeiro grau, e assim cassada esta decisão provisória”, assinala.
O sindicato da categoria orienta os empregados das lojas do Partage, que pagarem a taxa de estacionamento durante o exercício regular da profissão, a guardarem os comprovantes. “Trata-se de mais uma batalha judicial longa, que se espera ao final, alcançarmos a vitória, como aconteceu em anos anteriores, a exemplo da luta em prol da construção da nova bateria de sanitários”, disse Coelho.
Em João Pessoa, o Manaíra Shopping não cobra a taxa de estacionamento dos empregados das lojas.

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