Projeto de Lei instituirá novo padrão visual aos ônibus de Campina Grande

Publicado em 14 de agosto de 2015

Um Projeto de Lei de autoria do vereador Aragão Junior (PSDB), sob N° 240/2015, vai revolucionar a forma de comunicação visual e identificação da frota de ônibus de nossa cidade. Segundo o autor da proposta, que tramita na Câmara Municipal de Campina Grande, e brevemente será votada, a nova padronização, proporcionará aos campinenses e visitantes, melhor imagem e uma conotação mais dinâmica ao Sistema de Transporte Coletivo da cidade, disponibilizando aos usuários informações claras, com melhor identificação dos veículos, linhas e destinos.

De acordo com o vereador Aragão Junior, sua proposta de Lei, vem dotar o município de Campina Grande, com uma Legislação específica e necessária, tendo em vista que recentemente após realização de uma concorrência pública, dois consórcios venceram a licitação para explorar o setor e agora formam dois consórcios. As empresas vencedoras foram a Cabral e Nacional que formaram o Consórcio Santa Maria e as empresas Cruzeiro e Transnacional formaram o Consórcio Santa Verônica. A mudança não afetará nenhum itinerário ou horário das linhas, apenas a identidade visual dos veículos.

Com a aprovação, a nova Lei estabelecerá nos ônibus que fazem parte dos dois consórcios o brasão e nome “Prefeitura Municipal, Cidade de Campina Grande” como padrão da nova identidade visual em todos os veículos utilizados no sistema de transporte coletivo público urbano. “Com a identificação de todos os veículos utilizados no Sistema de Transporte Coletivo Público Urbano do Município através da nova Identidade Visual instituída, será facilitada a fiscalização do uso destes veículos, evitando com isso, possíveis abusos ou uso inadequado dos mesmos” destacou Aragão Junior.

As novas cores dos Veículos de Transporte Coletivo que serão instituídas por essa Lei, fazem referência a diferentes regiões da cidade e visam propiciar uma maior eficiência e melhor identificação do veículo, linha e destino e serão definidas em até nove áreas de acordo com planejamento feito pela Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos de Campina Grande – STTP.

O Projeto ainda estabelece que o painel publicitário localizado no vidro traseiro do ônibus, que é mais conhecido por “busdoor” terá que conter 50% com anúncios de utilidade pública, que falem sobre exploração sexual, tratamento de doenças, combate as drogas etc. O busdoor, mídia localizada na parte traseira dos ônibus, é apontada com uma das mídias que possuem maior lembrança junto ao público, pois atinge pessoas de todas as classes econômicas e faixas etárias de forma homogênea e ágil. Apresenta a melhor relação custo/benefício entre as mídias externas, pois atinge todos os recantos da cidade.

Em seu Artigo 5° o Projeto de Lei estabelece multa, e até suspensão caso os veículos de Transporte Coletivo não usarem as logomarcas oficiais dos Consórcios Santa Maria e Santa Verônica, como estabelece a Lei, ficando as empresas em caso de descumprimento passivas a serem advertidas inicialmente, e em caso de persistência multa de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) por dia, e até Suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, após a terceira reincidência.

Para Aragão Junior, esta proposta além de estabelecer regras de comunicação visual, de fácil assimilação para toda a população, também servirá na acessibilidade e inclusão social de pessoas que sofrem de perda parcial de visão. Caso seja aprovada a nova Regra instituirá o prazo máximo de 120 dias, a contar da data de publicação da referida Lei, para que todos os veículos apresentem a nova Identidade Visual, com a modificação para a nova Identidade Visual mínima de 25% (Vinte e Cinco por cento) da frota a cada mês, a contar da data da publicação da presente Lei, e a fiscalização ficará sob a responsabilidade da STTP.

Banner Add

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Social media & sharing icons powered by UltimatelySocial