Projeto de Raimundo Lira que endurece pena para criminoso que usa máscara ou capacete tem parecer favorável
Publicado em 12 de julho de 2016O uso de máscara, capacete ou outro artefato que impeça a identificação visual de um criminoso poderá tornar mais dura a sua punição. A medida poderá ser inserida no Código Penal (CP), através do Projeto de Lei (PLS 683/2015) de autoria do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), que tramita no Senado.
A proposta recebeu relatório favorável do relator, Senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e está pronta para ser votada em decisão final pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Gurgacz também avaliou a iniciativa como “conveniente e oportuna”.
Na justificativa da matéria, Raimundo Lira lembra que o objetivo de um criminoso que usa um artefato para esconder o rosto é impedir sua identificação visual pela vítima ou por qualquer testemunha “e, consequentemente, subtrair à ação de autoridade pública na apuração de responsabilidade penal que lhe possa ser atribuída”, ou seja, ele acaba criando dificuldade de ser reconhecido pela vítima o que, consequentemente, pode livrá-lo de punição ou atenuá-la.
O relator elogiou a iniciativa de Lira, afirmando que o projeto traz uma medida justa, ao caracterizar o uso de máscara, capacete ou similar como circunstância agravante da pena aplicada ao criminoso que recorreu a esse recurso. Ele também reforçou a tese de Lira, de que o uso de máscara ou capacete para cometer crimes impede a vítima de fazer o reconhecimento visual do criminoso e cria mais dificuldades para sua punição pela polícia.
Se for aprovado e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto será encaminhado, em seguida, à Câmara dos Deputados.
Assessoria de Imprensa
Gabinete do Senador Raimundo Lira – PMDB/PB