Projeto de Raimundo Lira que endurece pena para criminoso que usa máscara ou capacete tem parecer favorável

Publicado em 12 de julho de 2016

O uso de máscara, capacete ou outro artefato que impeça a identificação visual de um criminoso poderá tornar mais dura a sua punição. A medida poderá ser inserida no Código Penal (CP), através do Projeto de Lei (PLS 683/2015) de autoria do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), que tramita no Senado.

A proposta recebeu relatório favorável do relator, Senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e está pronta para ser votada em decisão final pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Gurgacz também avaliou a iniciativa como “conveniente e oportuna”.

Na justificativa da matéria, Raimundo Lira lembra que o objetivo de um criminoso que usa um artefato para esconder o rosto é impedir sua identificação visual pela vítima ou por qualquer testemunha “e, consequentemente, subtrair à ação de autoridade pública na apuração de responsabilidade penal que lhe possa ser atribuída”, ou seja, ele acaba criando dificuldade de ser reconhecido pela vítima o que, consequentemente, pode livrá-lo de punição ou atenuá-la.

O relator elogiou a iniciativa de Lira, afirmando que o projeto traz uma medida justa, ao caracterizar o uso de máscara, capacete ou similar como circunstância agravante da pena aplicada ao criminoso que recorreu a esse recurso. Ele também reforçou a tese de Lira, de que o uso de máscara ou capacete para cometer crimes impede a vítima de fazer o reconhecimento visual do criminoso e cria mais dificuldades para sua punição pela polícia.

Se for aprovado e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto será encaminhado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

Assessoria de Imprensa
Gabinete do Senador Raimundo Lira – PMDB/PB

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