PT pede à Justiça inelegibilidade de Nikolas Ferreira por uso de documento falso atribuído à PF

Os deputados federais Rogério Correia (PT-MG), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Alencar Santana (PT-SP) protocolaram uma Notícia de Fato Eleitoral perante a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) solicitando a instauração de procedimento preparatório e o ajuizamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). A representação acusa o parlamentar, que disputa a reeleição ao cargo de deputado federal por Minas Gerais, de utilizar e divulgar um documento público falso atribuído à Polícia Federal em seus perfis oficiais durante o período de campanha, com o intuito de neutralizar revelações jornalísticas a respeito de suas tratativas com o empresário Daniel Vorcaro, ex-proprietário do Banco Master.
A controvérsia teve início na quinta-feira (3), quando foram divulgadas mensagens e áudios trocados entre Nikolas Ferreira e Daniel Vorcaro, obtidos do telefone celular do empresário apreendido no âmbito da Operação Compliance Zero, englobando pedidos de intermediação relativos à liberação de ativo minerário e a apresentação de um ex-assessor do deputado ao empresário.
Diante do desgaste, o parlamentar valeu-se de seus perfis verificados nas redes sociais para propagar a imagem de um suposto relatório que atestava a inexistência de indícios de crime em sua conduta. No entanto, a própria Polícia Federal desmentiu publicamente a autoria do arquivo, ressaltando que jamais realizou a análise mencionada nem emitiu a conclusão estampada na imagem.
Conforme o laudo técnico de análise documental e forense digital que acompanha a ação, a propagação do material forjado foi orquestrada de forma cronológica ao longo do mesmo dia:
• 10h56: O portal Diário 360 publicou matéria afirmando que a Polícia Federal não apontaria irregularidades contra o parlamentar, sem contudo exibir documento, citar número de peça ou indicar procedimento.
• 12h58min19s: A imagem do artefato surgiu na primeira ocorrência conhecida na página @nikolasferreirateam no Instagram, perfil de apoio marcado como não oficial.
• 13h14min51s: O perfil @NewsLiberdade (Space Liberdade) veiculou a imagem no X com a manchete: “URGENTE – PF diz em relatório que não há indícios de crimes de Nikolas Ferreira em conversa com Vorcaro”.
• 13h48min42s: O perfil oficial e verificado de Nikolas Ferreira no Instagram (@nikolasferreiradm), que conta com 22,2 milhões de seguidores e se identifica explicitamente como candidato a deputado federal, republicou o conteúdo em story com sinal de aprovação.
• Após 13h56min21s: O perfil oficial e verificado do deputado no X (@nikolas_dm), que acumula 5,5 milhões de seguidores, realizou o compartilhamento (repost) da publicação que continha a imagem e a tese defensiva.
A publicação efetuada no Instagram foi objeto de captura técnica entre 16h26min07s e 16h29min29s do mesmo dia por meio da plataforma Verifact. O procedimento preservou a imagem estática, o vídeo de navegação, o código-fonte, o histórico de metadados e os selos de integridade, assegurando a validade da prova mesmo após o parlamentar ter apagado o conteúdo de seu perfil.

Análise técnica comprova adulteração
A perícia técnica realizada no material confrontou a imagem propagada por Nikolas Ferreira com a Informação de Polícia Judiciária de Análise (IPJ-A), de 27 de agosto de 2026, relatório autêntico de 218 páginas da Polícia Federal tornado público nos autos da Petição 16.662 no Supremo Tribunal Federal.

A verificação apontou discrepâncias técnicas e formais:
• Conflito de páginas: A página 156 do relatório verdadeiro traz um texto inteiramente diferente, tratando de pagamentos a um escritório de advocacia, e a seção 7 da peça oficial só se inicia na página 216.
• Divergência temporal: As mensagens no documento fraudulento ostentavam a data de janeiro de 2025, enquanto os dados apreendidos situam a comunicação em 30 de março de 2025.
• Ausência de padrões oficiais: O documento exibido nas redes não possui assinatura, matrícula de servidor, número de procedimento, código verificador, além de divergir das estruturas e nomenclaturas padrão da corporação.
• Falsidade textual: O artefato afirmava a literalidade das transcrições de forma incompatível com o áudio divulgado e incluía mensagem de desfecho inexistente no material original.
Nikolas Ferreira alegou publicamente que desconhecia a falsidade do papel, que apenas reproduziu postagem de terceiros e que removeu o conteúdo de suas redes. A petição dos congressistas rebate a justificativa com base em artigo de resolução do TSE, que impõe ao candidato o dever de diligência para checar a fidedignidade de qualquer conteúdo publicado em sua propaganda, inclusive de terceiros. Os parlamentares lembram que o relatório autêntico era público desde terça-feira (1º) e vinha sendo lido e comentado pelo próprio deputado em vídeos dias antes.

Gravidade, alcance de massa e repercussão no TSE e no STF
A representação solicita que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral seja processada no Tribunal Superior Eleitoral, sob a condução da Corregedoria-Geral Eleitoral, uma vez que a conduta alcançou projeção nacional. Além de disputar a reeleição em Minas Gerais, Nikolas Ferreira atua como articulador digital da campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL) e possui mais de 27 milhões de seguidores somadas as duas redes sociais utilizadas.
O pedido fundamenta-se no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, indicando que a falsificação de um documento público com timbre e brasão oficiais para simular manifestação policial configura uso indevido dos meios de comunicação social e abuso do poder político. As sanções requeridas são a cassação do registro ou do diploma e a declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
No âmbito penal, a representação pede a apuração da prática de falsificação de documento público para fins eleitorais, falsidade ideológica eleitoral, uso de documento falso e divulgação de fatos inverídicos durante a campanha. Em razão da prerrogativa de foro do deputado federal, o encaminhamento da apuração criminal destina-se ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Brasil 247

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