Quais regras regem o Programa de Alimentação do Trabalhador? PAT tem o objetivo de melhorar a condição do profissional de baixa renda

Publicado em 5 de agosto de 2021

Criado pela Lei 6.321/1976 e regulamentado pelo Decreto nº5/1991, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tem o objetivo de melhorar a condição do profissional de baixa renda, viabilizando para ele o acesso a uma alimentação que o mantenha saudável e livre de doenças.

Além disso, a proposta é vincular o trabalhador ao ambiente que ele está inserido, fazendo com que ele se sinta parte da equipe e se engaje mais com o propósito da empresa, aumentando a sua produtividade no dia a dia.

A participação ou não no programa é voluntária. Porém, o trabalhador pode desfrutar de algumas vantagens ao participar do PAT como:

  1. O valor do benefício é livre de encargos como FGTS e INSS;
  2. A parcela custeada pelo empregador não tem natureza salarial e não se incorpora à remuneração;
  3. A tributação com base no lucro real pode ser aplicada pelo empregador no imposto de renda.

Vale ressaltar que nem mesmo uma decisão em acordo coletivo interfere na adesão ou não no PAT, tendo em vista que o programa tem suas próprias regras.

Como funciona o PAT na prática?

A legislação permite que a própria empresa prepare e sirva os alimentos dentro do próprio estabelecimento;

A companhia também pode terceirizar essa demanda para organizações especializadas;

Na modalidade refeição e alimentação o trabalhador pode usar os cartões em estabelecimentos conveniados;

A empresa também pode preparar os alimentos e entregar no estabelecimento comercial da empresa contratante;

A companhia pode ainda fornecer a seus funcionários cestas de alimentos.

Profissionais afastados e demitidos continuam a receber?

De acordo com o Ministério da Previdência e Assistência Social, não há obrigatoriedade por parte das empresas de continuar a fornecer o benefício em caso de afastamento.

Entretanto, caso seja do interesse da companhia manter o fornecimento, ela pode fazer isso. Já nos casos em que o colaborador foi desligado, a empresa não precisa contemplá-lo com o benefício, mas pode estendê-lo por mais 6 meses.

Redução do pagamento e premiação

O PAT não pode ser suprimido ou reduzido para punir um trabalhador. Além disso, é proibida a sua adesão como forma de premiar determinado colaborador. Atualmente a análise é de que, embora o programa atinja a um número expressivo de pessoas, ele ainda pode atingir mais trabalhadores.

Entretanto, para que isso aconteça, são necessárias mais ações do Governo Federal no sentido de contemplar mais profissionais, em especial ao grupo que recebe até 5 salários mínimos.

Foto: Divulgação

 

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