Refis de IPTU e ISS beneficia contribuintes de Campina Grande até o dia 31 de agosto

Publicado em 25 de julho de 2015

Quem está com o IPTU e o ISS atrasados tem até o próximo dia 31 de agosto para realizar a quitação dos seus débitos junto à Prefeitura Municipal de Campina Grande. Para pagamentos à vista, o contribuinte que pretende negociar sua divida pode ter desconto de até 100% em cima de juros, multa e correção. Também poderá realizar o parcelamento destes débitos em até 48 meses. Neste caso, os descontos são proporcionais ao número de parcelas. Caso o contribuinte desejo parcelar, o desconto poderá chegar até 50%. O contribuinte poderá regularizar a situação até o dia 31 do próximo mês de agosto.

A iniciativa faz parte do Refis (Refinanciamento de Dívidas Municipais) por determinação do prefeito Romero Rodrigues. A meta do prefeito, ao tomar esta iniciativa, objetiva ajudar o contribuinte de Campina Grande neste momento de crise que assola o País a regularizar sua situação com o município. “O prefeito busca sempre criar situações facilitadoras para o cidadão campinense, ajudando as pessoas que necessitam colocar em dia estes impostos”, destacou o Secretário de Finanças, Joab Pacheco de Oliveira, acrescentando que a dívida ativa do IPTU e do ISS em Campina Grande hoje atinge o montante de R$ 40 milhões.

A outra novidade, dentro das ações de ajuda ao contribuinte municipal, proclamadas pelo prefeito Romero, refere-se ao contrato de compromisso de compra e venda realizado nas transações imobiliárias, nas quais a transferência de nomes, por vezes, é negligenciada. Tal situação pode levar o novo proprietário do imóvel a sofrer até mesmo a perda do imóvel adquirido.

Por isso, a prefeitura beneficia o contribuinte um desconto de 25% na taxa de imposto de competência atribuída aos municípios, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). “Trata-se do imposto praticado sobre a transmissão de bens e imóveis, ou de direitos reais sobre imóveis, por ato oneroso entre vivos. Seu pagamento é condição indispensável para registro no cartório competente da transferência de um imóvel adquirido. A iniciativa agora adotada beneficia, sobretudo, os que compraram e não transferidas para o seu nome o imóvel adquirido”, informou Joab Pacheco.

As medidas já estão em execução, bastando para tanto que o contribuinte se dirija à Secretaria de Finanças do Município. Com isso, ele poderá procurar a Sefin e levantar o seu débito, podendo ser feita a simulação das formas de pagamento, tanto à vista como por meio de parcelamento.

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