Senado aprova, em dois turnos, relatório de Raimundo Lira que prevê mudança de partido sem perda do mandato eleitoral

Publicado em 10 de dezembro de 2015

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (09), em dois turnos e com 61 votos favoráveis, o relatório do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) à PEC 113/2015, a chamada PEC da Reforma Política. Na tribuna do Senado Federal, Raimundo Lira explicou as decisões do plenário em relação aos 11 artigos. Ele lembrou que, segundo o plenário, apenas o artigo oitavo, que trata da mudança partidária, deveria ser aprovado nesse momento.

O artigo possibilita que os detentores de mandatos eletivos possam mudar de partido nos 30 dias após a promulgação da emenda constitucional, sem risco de perda do mandato. A desfiliação, porém, não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.

O restante do texto, inclusive com a possibilidade do fim de reeleição para presidente, governador e prefeito, vai ser examinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator Raimundo Lira explicou que só havia consenso para que fosse votado ainda esse ano o artigo da PEC que trata da “janela eleitoral”.

“Destaco que, após inúmeros debates e reflexões sobre o tema, o plenário concluiu para o entendimento de que apenas o artigo oitavo, que trata da janela para mudança de partido político, deve ser aprovado por hora”, disse o senador paraibano. Ele lembrou que os demais artigos da PEC devem ser destacados como permite o artigo 312, inciso primeiro, do Regimento Interno do Senado Federal, constituindo proposição autônoma.

Desta forma, disse Raimundo Lira, o plenário permite que o Senado possa decidir, oportunamente, sobre a Reforma Política, “sem a premência que o calendário eleitoral, neste momento, nos impõe”. Lira anunciou sua posição em relação aos demais artigos, acompanhando o entendimento de que deverão ser destacados para constituir proposição autônoma, nos termos do artigo 312, inciso primeiro, do Regimento Interno do Senado Federal.

Com a aprovação, a Proposta de Emenda à Constituição 113/2015 altera a Constituição Federal para estabelecer a possibilidade excepcional de desfiliação partidária por tempo determinado, conforme explicou Lira na tribuna. “Fica facultado ao detentor de mandato eletivo desligar-se do partido pelo qual foi eleito, nos 30 dias seguintes à promulgação desta emenda constitucional, sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e do aceso gratuito ao tempo de rádio e de televisão”.

Assessoria de Imprensa
Gabinete do Senador Raimundo Lira – PMDB/PB

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