Stiupb informa sobre acordo coletivo entre a Cagepa e seus funcionários

Publicado em 19 de maio de 2017

Após várias assembleias e uma negociação onde se levou em consideração a manutenção da empresa pública e a garantia dos empregos, conquistada com a vitória contra a privatização da CAGEPA, os servidores da companhia aprovaram a proposta feita pela Cagepa e a data base da categoria foi mantida com reajuste de 100% do Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.

Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas na Paraíba (Stiupb), Wilton Maia Velez, esse aumento alcançou 4,08% referente o acumulado dos últimos 12 meses (01/maio 2016 a 30 de abril de 2017), tendo sido dividido em duas parcelas: a primeira em maio/17 e a segunda em julho de/17.

Ainda conforme o acordo, esse ano não haverá reajuste no ticket alimentação; também serão congeladas as promoções por antiguidade de 2 em 2 anos, previstas no Plano de Cargos e Salários, item 5.9 – Pg.36 do PCS que encontra-se registrado no MTE, até 01 de maio de 2018, próxima data-base.

Também foi assegurado a cada empregado (a) da Cagepa, quando do seu desligamento, o direito a responder a Processo Administrativo Individual, devidamente fundamentado. A companhia dará ciência ao STIUPB do inteiro teor do referido processo.

Salientou Wilton Maia que, no caso de despedida sem justa causa, de empregado com idade igual ou superior a 75 (setenta e cinco) anos, a Cagepa pagará ao (à) empregado (a) desligado (a) as verbas rescisórias previstas em leis atualmente em vigor, além do valor equivalente à multa fundiária de 40%, calculada sobre o Valor Base para Fins Rescisórios, informado no Extrato de Conta do Fundo de Garantia – FGTS.

APOSENTADOS – Pelo acordo, os empregados, aposentados ou não, com idade inferior a 75 (setenta e cinco) anos, que tenham o contrato rescindido, a pedido, até a data de 15 de novembro de 2017, ficam assegurados os mesmos direitos previstos nas valor equivalente à multa fundiária de 40%, calculada sobre o Valor Base para Fins Rescisórios, informado no Extrato de Conta do Fundo de Garantia –FGTS, bem como todas as verbas rescisórias previstas em leis atualmente em vigor, exceto em caso de demissão por justa causa.

O acordo ainda informa que estará assegurado aos empregados que forem desligados do seu quadro, de forma compulsória ou voluntária, a permanência no Plano de Saúde por ela contratado, em conformidade com a regras estabelecidas pela Resolução Normativa nº 279 da Agência Nacional de Saúde – ANS, através do Plano de Extensão Temporário – PET, desde que estes requeiram e custeiem com recursos próprios o valor integral das mensalidades diretamente à Administradora do Plano de Saúde contratado.

“Todos esses sacrifícios feitos pela classe trabalhadora, levam em consideração as dificuldades financeiras enfrentadas pela Companhia nos últimos anos; tais medidas têm como objetivo a reorganização financeira da Cagepa, sendo assim, em 1º maio de 2018, rediscutiremos as cláusulas sociais e econômicas”, finalizou o presidente do Stiupb.

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