Stiupb participa de ato de protesto contra projeto da Reforma da Previdência

Publicado em 21 de fevereiro de 2019

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas na Paraíba (Stiupb), esteve presente, através dos seus diretores, em protestos contra o Projeto de Reforma da Previdência entregue hoje pelo Presidente Bolsonaro na Câmara dos Deputados. Entre outras maldades, o Projeto vai acabar com a aposentadoria por tempo de serviço, aumentar a idade mínima para 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, e 70 anos para quem não possui renda comprovada.

No protesto que aconteceu na manhã desta terça-feira, 20, em Campina Grande, na Praça da Bandeira, o presidente do Stiupb, Wilton Maia Velez, se aliou aos inúmeros representantes de entidades sindicais que apresentaram seus argumentos contra a reforma previdenciária.

Conforme o representante do Stiupb, o trabalhador precisa saber do que está acontecendo e não ficar acomodado: “As pessoas precisam ir à Internet, pesquisar e constatarão que essa reforma é desnecessária, que não há essa quebradeira nas contas da Previdência. Tudo isso tem nome: eles querem implantar com um tempo, uma Previdência privada, favorecendo grandes empresas de capitalização”.

Para o presidente do Sindicato, agora é hora do povo ir às ruas, bem como cobrar dos seus representantes em Brasília posição em relação a esse Projeto.

Na cidade de Patos também houve ato de protesto com a presença do Stiupb, através do seu diretor Cícero Duarte. Servidores municipais foram às ruas e também protestaram na cidade sertaneja.

ENTENDA PONTO A PONTO O QUE PROPÕE O GOVERNO:

Idade mínima

A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

Para mulheres, a idade mínima de aposentadoria será de 62 anos, e para homens, de 65. Beneficiários terão que contribuir por um mínimo de 20 anos.

Regra de transição – Regime Geral

Segundo o texto, haverá 3 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição para o setor privado (INSS) – o trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa. Uma outra regra de transição será implementada para o RPPS (servidores públicos).

Transição 1 – Tempo de contribuição + idade:

A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.

Para homens, hoje esta pontuação é de 96 pontos e, para mulheres, de 86 pontos, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano. Para homens, ela deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033.

Transição 2 – Tempo de contribuição + idade mínima

A idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres, após um período de transição. Ele vai durar 8 anos para eles e 12 anos para ela, começando em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres).

Transição 3 – Tempo de contribuição

Poderá pedir a aposentadoria por esta regra quem estiver a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano. Quanto maior esta expectativa, maior a redução do benefício.

Haverá um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Assim, se faltam 2 anos para pedir o benefício, o trabalhador deverá contribuir por mais um ano.

Regra de transição – Regime Próprio (servidores)

Para os servidores públicos, a transição entra em uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos. Ao fim da transição, a idade mínima também alcançará 62 anos para mulheres e 65 para os homens.

Aposentadoria rural
Para os trabalhadores rurais, a idade mínima de aposentadoria proposta é de 60 anos, para homens e mulheres. A contribuição mínima será de 20 anos.

Servidores públicos
Servidores públicos terão idade mínima de aposentadoria igualada à dos trabalhadores do setor privado: 62 para mulheres e 65 para homens. O tempo de contribuição mínimo, no entanto, será de 25 anos, sendo necessário 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.

O valor do benefício será calculado da mesma forma do regime geral.
Para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). No caso de professores, a idade será de 60 anos. Para quem ingressou após 2003, o critério para o cálculo do benefício é igual ao do INSS.

Professores

Professores poderão se aposentar a partir dos 60 anos, mas com tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
Para os professores no Regime Próprio (servidores), será preciso ainda 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.

Aposentadoria de deputados federais e senadores

Proposta prevê 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres, e 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. Novos eleitos estarão automaticamente no regime geral, com extinção do regime atual.
Hoje, a idade mínima é de 60 anos de idade mínima para homens e mulheres, com 35 de anos de contribuição. Benefício é de 1/35 do salário para cada ano de parlamentar.

Aposentadoria de policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos

Os que ingressarem terão seus benefícios calculados pelo mesmo critério do RGPS. Os que tiverem ingressado antes disso, receberão a remuneração do último cargo.

Para policiais, a idade mínima para aposentadoria ficará em 55 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 para mulheres, e tempo de exercício de 20 anos para eles e 15 para elas.

Para agentes, os critérios serão os mesmos, excetuando o tempo de exercício, de 20 anos para ambos os sexos.

Forças Armadas, policiais e bombeiros militares
Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas – que não estão contempladas na proposta atual. Segundo o secretário de Previdência, um texto sobre os militares será entregue em 30 dias.

Criação do sistema de capitalização
Será alternativo ao sistema já existente. Terá livre escolha pelo trabalhador. As reservas serão geridas por entidades de previdência pública e privada.

Mudança na alíquota de contribuição
A proposta da nova Previdência prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir com mais. Já os recebem menos vão ter uma contribuição menor, de acordo com a proposta.

Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos.

Alíquotas de contribuição

REGIME GERAL
ATUAL – Até R$ 1.751,81 – alíquota de 8%
PROPOSTA – Até 1 salário mínimo (R$ 998) – alíquota efetiva de 7,5%

ATUAL – De R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72 – alíquota de 9%
PROPOSTA – De R$ 998,01 a R$ 2 mil – alíquota efetiva de 7,5% a 8,25%

ATUAL – De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 – alíquota de 11%
PROPOSTA – De R$ 2.001 a R$ 3 mil – alíquota efetiva de 8,25% a 9,5%

REGIME PRÓPRIO

ATUAL – Ingresso até 2013 sem adesão ao Funpresp – 11% sobre todo o vencimento
PROPOSTA – Até 1 salário mínimo (R$ 998) – alíquota efetiva de 7,5%

ATUAL – Ingresso até 2013 com adesão à Funpresp – 11% até o teto do regime geral
PROPOSTA – De R$ 998,01 a R$ 2 mil – alíquota efetivaAtual de 7,5% a 8,25%

ATUAL – Ingresso a partir de 2013 – 11% até o teto do regime geral
PROPOSTA – De R$ 2.001 a R$ 3 mil – alíquota efetiva de 8,25% a 9,5%

De R$ 3 mil a R$ 5.839,45 – alíquota efetiva de 9,5% a 11,68%
De R$ 5.839,46 a R$ 10 mil – alíquota efetiva de 11,68% a 12,86%
De R$ 10.000,01 a R$ 20 mil – alíquota efetiva 12,86% a 14,68%
De R$ 20.000,01 a R$ 39.000,00 – alíquota efetiva 14,68% a 16,79%
Acima de R$ 39 mil – alíquota efetiva superior a 16,79%
Fonte: Ministério da Economia

Aposentadoria por incapacidade permanente
O benefício, que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez e é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.
Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.

Pensão por morte
Pela proposta, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício será de 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas 1 dependente, receberá os 60%, se tiver 2 dependentes, receberá 70%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Hoje, a pensão por morte é de 100% para segurados do INSS, respeitando o teto de R$ 5.839,45. Para os servidores públicos, além deste percentual, o segurado recebe 70% da parcela que superar o teto.

Em caso de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e de trabalho, a taxa de reposição do benefício será de 100%, segundo a proposta.
Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecer o limite do teto do INSS, que hoje é de R$ 5.839,45 em 2019.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Os idosos terão de aguardar até os 70 anos para receber o benefício, que garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza. Atualmente, o valor de um salário mínimo é pago a partir dos 65 anos. Para os deficientes, a regra não se alterou.

Mas o governo propõe, também, o pagamento de um valor menor, de R$ 400, a partir dos 60 anos de idade. Pela proposta, permanece a exigência de que os beneficiários tenham renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, e determina também que tenham patrimônio inferior a R$ 98 mil (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida).

Limite de acumulação de benefícios

Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. A proposta prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais.

Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e zero para benefícios acima de 4 salários mínimos.

Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.

Multa de 40% do FGTS
A proposta do governo também prevê que o empregador não será mais obrigado a pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS quando o empregado já estiver aposentado pela Previdência Social. As empresas também não terão mais que recolher FGTS dos empregados já aposentados.

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