Suplente de senador: a excrescência constitucional continua

Publicado em 22 de março de 2021

A “gripezinha” debochada pelo presidente Jair Bolsonaro continua fazendo vítimas, infelizmente. Já são três os senadores que a Covid-19 leva do convívio familiar.

Agora, com a morte do senador Major Olímpio (PSL-SP), ocorrida nesta quinta-feira (18), mais uma vaga de senador se abre para ser preenchida por um suplente.

São muitos os suplentes que hoje exercem mandato no Senado sem que tenham recebido nenhum voto do eleitor.  Até quando essa excrescência perdurará?

Já passa da hora de os senadores corrigirem a incongruência constitucional que criou a figura do suplente de senador (Art. 46, § 3º e Art. 56, § 1º 2º, da Constituição Federal).

Não transmite credibilidade à sociedade um Senado Federal composto também de elementos que não receberam nenhum voto eleitoral. Tais elementos não representam de fato e eleitoralmente a manifestação do povo, mas sim são frutos da engenharia política indecorosa, que constitucionalizou uma exceção.

Se fizerem consulta popular sobre a manutenção da figura do suplente de Senador, a maioria provavelmente responderá que não concorda.

Trata-se de uma polêmica que sempre existiu, mas que os senadores, incluindo os suplentes em exercício, não demonstram interesse em elidir. No máximo, propõem reduzir de dois para um suplente, quando o moralmente correto seria extinguir a figura de suplente de Senador.

Por outro lado, muitos brasileiros não sabem que ao eleger um senador, ele também elege dois suplentes: o primeiro suplente e o segundo suplente, para preencher a ausência do titular. Esses suplentes são os parlamentares sem voto. Ou seja, são os paraquedistas que chegam ao Senado Federal sem a outorga popular

A extinção da figura sem voto do suplente de senador atende a um dos princípios basilares do sistema brasileiro, que é a soberania popular de eleger os seus representantes através das urnas.

Assim, na ausência do senador titular, a sua lacuna deveria ser preenchida pelo candidato mais votado não eleito, em ordem decrescente de votação.

Júlio César Cardoso

Servidor federal aposentado

Balneário Camboriú-SC

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