TRT DA 13ª Região confere provimento parcial ao recurso do MPT dispensando trabalhadores de pagamento de taxas do estacionamento

Publicado em 7 de outubro de 2016

O Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região conferiu provimento parcial ao Recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT), na ação movida pela Administração do Partage Shopping com relação à cobrança da taxa de estacionamento dos empregados dos lojistas, e dos empregados das terceirizadas em horário de exercício regular da função de emprego, naquele condomínio comercial.
A desembargadora relatora, Ana Maria Ferreira Madruga, entendeu que a cobrança só poderá ser feita aos trabalhadores diretos ou prestadores de serviços contratados a partir do dia 22/04/2015. Assim sendo, os que já laboravam antes desta data, estão isentos da referida cobrança. Estes deverão pedir o ressarcimento do valor pago, mediante comprovante.
A polêmica da cobrança da taxa do estacionamento do Partage, que segundo o presidente do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande, José do Nascimento Coelho, penaliza seus trabalhadores, vem se arrastando há mais de um ano, quando o MPT impetrou na Justiça ação civil, após ter sido provocado pelo entidade sindical.
O sindicato da categoria dos empregados do comercio local orienta os empregados das lojas do Partage Shopping de Campina Grande, que pagarem a taxa de estacionamento durante o exercício regular da profissão, para darem entrada no pedido da restituição dos valores pagos, os quais serão acrescidos de juros e correção monetária, conforme Coelho.

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