TREZE BATE DECISãO-PE E REASSUME A VICE-LIDERANçA DO SEU GRUPOFLAMENGO VENCE O GRêMIO FORA DE CASA E ENCOSTA NO LíDERBOTAFOGO-PB PERDE PARA O MARANHãO E SEGUE FORA DO G-8 DA SéRIE CRELATOR DE AçãO QUE QUESTIONA LEGALIDADE DA DOSIMETRIA, MORAES PEDE QUE CONGRESSO E PRESIDêNCIA SE MANIFESTEMLULA QUER AçãO CONJUNTA COM EUA PARA SUFOCAR FINANçAS DO CRIME ORGANIZADODAVI ALCOLUMBRE PROMULGA PL DA DOSIMETRIA E ABRE CAMINHO PARA REDUçãO DA PENA DE BOLSONARO E OUTROS GOLPISTAS‘DISCUTIMOS TUDO, TEMOS UMA RELAçãO MUITO BOA’, DIZ DONALD TRUMP APóS ENCONTRO COM LULA NA CASA BRANCASANTANDER INICIA RENEGOCIAçãO DE DíVIDAS PELO NOVO DESENROLA BRASIL COM TAXA ZERORENDA MéDIA DO BRASILEIRO CHEGA A R$ 3.367, MAIOR NúMERO DESDE 2012, APONTA IBGEZé LEZIN CHEGA AO TEATRO SEVERINO CABRAL COM NOVO ESPETáCULO DIAS 15 E 16 DE MAIOTREZE BATE DECISãO-PE E REASSUME A VICE-LIDERANçA DO SEU GRUPOFLAMENGO VENCE O GRêMIO FORA DE CASA E ENCOSTA NO LíDERBOTAFOGO-PB PERDE PARA O MARANHãO E SEGUE FORA DO G-8 DA SéRIE CRELATOR DE AçãO QUE QUESTIONA LEGALIDADE DA DOSIMETRIA, MORAES PEDE QUE CONGRESSO E PRESIDêNCIA SE MANIFESTEMLULA QUER AçãO CONJUNTA COM EUA PARA SUFOCAR FINANçAS DO CRIME ORGANIZADODAVI ALCOLUMBRE PROMULGA PL DA DOSIMETRIA E ABRE CAMINHO PARA REDUçãO DA PENA DE BOLSONARO E OUTROS GOLPISTAS‘DISCUTIMOS TUDO, TEMOS UMA RELAçãO MUITO BOA’, DIZ DONALD TRUMP APóS ENCONTRO COM LULA NA CASA BRANCASANTANDER INICIA RENEGOCIAçãO DE DíVIDAS PELO NOVO DESENROLA BRASIL COM TAXA ZERORENDA MéDIA DO BRASILEIRO CHEGA A R$ 3.367, MAIOR NúMERO DESDE 2012, APONTA IBGEZé LEZIN CHEGA AO TEATRO SEVERINO CABRAL COM NOVO ESPETáCULO DIAS 15 E 16 DE MAIO
PL que institui o Código de Mineração Brasileiro é rejeitado em três pareceres
O projeto de lei que institui o Código de Mineração Brasileiro e cria a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), de autoria do deputado federal Sarney Filho (PV-MA), atual ministro do Meio Ambiente, foi rejeitado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na sessão ordinária desta quarta-feira (13/9), conduzida pelo 3º vice-presidente, Sergio Tostes. O PL 5.263/2016 recebeu pareceres contrários elaborados por três comissões do IAB: de Direito Ambiental; de Energia, Petróleo, Gás, Infraestrutura e Mineração, e de Direito Financeiro e Tributário. Os pareceres foram aprovados, por unanimidade, pelo plenário.
“O projeto não é claro em relação aos órgãos que exercerão o poder de outorgar, regulamentar e organizar a mineração no País”, criticou Alice Neves Baptista, da Comissão de Direito Ambiental. Em seu relatório, o presidente da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, Adilson Rodrigues Pires, disse que “o disciplinamento de matéria tão vasta e sensível para a economia não pode ser tratado e decidido sem um estudo que envolva diversificados segmentos da sociedade”. Membro da Comissão de Energia, Petróleo, Gás, Infraestrutura e Mineração, Ana Paula Leal Aguiar Calhau também defendeu a rejeição ao projeto, mas apresentou emendas aglutinativas com o objetivo de aperfeiçoá-lo. Dentre os diversos pontos que considerou negativos na proposta, ela destacou o fato de que “o PL insere dispositivo que desobriga o concessionário de recuperar área degradada, no caso de ela vir a ser submetida a uma nova licitação”.
Há seis anos foi iniciada a discussão a respeito do novo marco legal da mineração. Ele irá substituir o atual Código da Mineração, em vigor desde 28 de fevereiro de 1967, com a edição do Decreto-Lei 227. O debate sobre o regime de aproveitamento das substâncias minerais começou em 2011, na Câmara Federal, com a apresentação do PL 37/2011. Em 2013, o Poder Executivo apresentou uma nova proposta, dando origem ao PL 5.807/13. Este, por sua vez, acabou sendo absorvido, em maio de 2016, pelo substitutivo do deputado federal Sarney Filho, protocolado na Câmara sete meses após o rompimento da barragem do Fundão, explorada pela Samarco Mineração, na cidade de Mariana (MG), que causou o maior desastre ambiental da história do País.
Impactante e não sustentável – No seu parecer, Alice Neves Baptista destacou a importância da mineração para o desenvolvimento. “Ela fornece matéria-prima para muitos setores da economia”, afirmou. Ao mesmo tempo, a advogada acrescentou que “em contrapartida, a mineração é vista como uma atividade altamente impactante e não sustentável, por se tratar da extração de recursos naturais não renováveis”. Tal contexto, explicou a advogada, exige o estabelecimento do órgão que cumprirá o papel de poder concedente. “O PL possui diversas lacunas, sendo uma delas a indefinição a respeito de quem ficará responsável pela regulação da atividade de mineração”.
De acordo com a relatora, o PL extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão vinculado ao Ministério de Minas e Energia e responsável por autorizar pesquisas, expedir licenças, gerir requerimentos e realizar a fiscalização das lavras ativas. As atribuições do DNPM serão assumidas pela ANM, que ficará subordinada a mesma pasta. O CNPM funcionará como um órgão consultivo da Presidência da República. Conforme o entendimento da advogada, “depreende-se, instintivamente, que o papel de poder concedente, de regulação da mineração, caberá ao Ministério de Minas e Energia, mas o texto não é claro”.
Ana Paula Leal Aguiar Calhau também deu ênfase à contribuição da mineração para a economia brasileira. “O setor mineral responde por 4,2% do PIB, 8% dos empregos na área industrial e 20% das exportações”, informou. A advogada ressaltou a importância da criação de um órgão com as funções previstas para o CNPM: “Como a pesquisa é imprescindível para que o governo tenha conhecimento do potencial das extensas zonas mineralizadas, o novo órgão se destinaria a cuidar dos trabalhos de campo, que precisam ser realizados com tecnologia adequada, que garanta o convívio harmonioso entre o setor mineral e o meio ambiente”. A iniciativa, porém, foi rejeitada pela relatora, “em razão da falta de transparência a respeito da competência e das regras de atuação do novo conselho”.
Regras de governança – Para Ana Paula Calhau, “o espírito do PL” está em consonância com a Constituição Federal, promulgada em 1988, que incorporou ao patrimônio da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo. “Em decorrência dessa norma constitucional, devem os recursos ser explorados com o objetivo de promover o bem estar coletivo, incrementando, por meio do uso diligente dessas riquezas, o desenvolvimento econômico e social do País”, disse. A relatora, contudo, frisou que, “por conta de muitas lacunas e conceitos vagos”, o texto recebeu parecer contrário, embora a sua comissão tenha elaborado emendas aglutinativas com o propósito de aprimorá-lo.
Uma das emendas tem o objetivo de inserir regras de governança que garantam políticas públicas voltadas para o desenvolvimento empresarial no setor. De acordo com Ana Paula Calhau, a alteração no texto seguiu o modelo adotado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) e visa a evitar eventuais influências nas decisões do poder concedente e atos de corrupção. Outra emenda aglutinativa se destina a proteger o princípio da legalidade, ao garantir a ampla defesa e o contraditório nas situações passíveis de multas a serem aplicadas pela ANM.
Em seu parecer, Adilson Rodrigues Pires analisou dispositivos do PL que tratam de matéria financeira e tributária, inclusive o que cria a Contribuição Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Um deles, o art. 38, estabelece que “constituem receitas da ANM: o produto dos encargos, taxas, emolumentos e multas de sua competência”. De acordo com Adilson Pires, “os encargos, por não haver na proposta a delimitação da sua abrangência, podem ter a sua constitucionalidade contestada perante o Poder Judiciário”.
Quanto às taxas, o relator falou que “o texto do projeto não parece ser suficiente para atribuir o caráter de constitucionalidade à exigência”. Em relação aos emolumentos, o advogado disse que “a sua instituição deve ocorrer por meio de lei específica”. A respeito das multas, Adilson Pires falou que “elas são estabelecidas em lei ordinária, não havendo necessidade, neste caso, de lei complementar”.
Sobre a criação da CFEM, o relator informou que a sua natureza jurídica tem sido motivo de controvérsias. “A tese prevalecente é a de que ela constitui compensação financeira aos entes federativos pela perda gradativa de recursos minerais e pela degeneração do solo”, explicou.
Segundo Adilson Pires, “é válido considerar que a contribuição consiste em mecanismo de recompensa às gerações futuras”. Ainda de acordo com o ele, “fica excluída a possibilidade de a CFEM ser enquadrada como tributo, já que o fator gerador da contribuição não revela a criação de obrigação tributária”.
Assessoria de Imprensa
Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
jornalista Ricardo Gouveia
tel. (21) 99303-9376 / 2240-3173
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